Juiz Da Suprema Corte Americana; "Num Vejo Diferencia Entre Maconha E Cigarro"
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Por RodMach
Boa noite galera, então vou passar o ocorrido espero que possam sanar minhas dúvidas, começo do mês agora fui pego na rua com umas gramas de erva,12,15g por ai, tinha acabado de pegar com um guri é decido passar no mercado chegando em frente do msm, fui abordado sem chance de despensar a parada aff, fui conduzido a delegacia la apos me encherem de pergunta assinei meu primeiro TCC, os policias toda hora perguntando se eu vendia e tals e afirmei que não, que aquela quantia era apenas pra mim fumar, então eles falaram " já que você não vende, então você autoriza a gente fazer uma busca na sua casa?" Sabendo que em casa eu não tinha nada autorizei, fizeram a busca e tals, não achando nada foram embora.. Minha audiência é semana que vem, estou preocupado pois já estou respondendo um processo onde eu tinha ido comprar uma ervinnha na casa de um amigo e 5 minutos que eu estava lá a polícia entro kkkk (azar pra mais de metro) sei que pode da merda isso agora kkk minhas duvidas são:
Na audiência preliminar existe a possibilidade de eu ser preso? Ou a preliminar serve só pra apurar os fatos?
Sei que o mar não tá pra peixes pro meu lado kkk
Ter emprego fixo, casa própria pode ajudar aliviar meu lado? Ou já posso contar com passar o fim de ano no xadrez kkkkk
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Por Rick R
Fala galera, blz?
sou novo aqui no forum e cadastrei pq preciso de informações. Em maio de 2018, eu e mais dois amigos tinhamos acabado de sair da faculdade e fomos pegos fumando maconha no carro, a gnt tinha acabado de fumar o beck e a policia chegou. Mandaram sair do carro, aquele enquadro padrao, perguntaram se tinha mais e disseram q nao tinha (eu nao sabia q tinha mais), ai acharam no porta luvas do carro dois potes, q ao todo continham no máximo 4-5 g de maconha dichavada. Fomos conduzidos ao batalhao onde foi feito o bo e nele constava tráfico de drogas, embora no historico estava claro q a gnt tava consumindo a droga. Apreenderam nossos celulares, dois dichavadores e sedas e 95 reais, 80 sacados por um amigo meu horas antes e 15 de outro.(puta erro de principiante, erro de vacilão msm estar com essas coisas). Aí fomos conduzidos à civil onde passamos a noite na cadeia. Dps fomos liberados e assinamos um papel de compromisso pra prestar esclarecimentos ao forum e fomos liberados. Depois fomos à civil prestar depoimento para liberar o carro q tinha ido ao patio e pegar os celulares. Um dos amigos assumiu o bo dizendo q a droga era toda dele e foi feito um tco. Um dos policiais civis, ao conduzir a gnt para o escrivao, falou q era pra dizer q estavamos tentando pegar o celular e q era um artigo 28. Eu to mto preocupado pq os pm disseram q so o fato de estarmos em 3 ja significa trafico (consta no bo art 33 paragrafo 3). Carro foi liberado e os celulares também. Queria saber o q pode acontecer com a gnt e como seria essa audiencia. Conversei com advogados e eles disseram q preso nao vamos ser pq se tivesse a menor duvida do trafico, nem liberado seriamos e estariamos aguardando a audiencia na cadeia em vez de solto. Mas ainda estou preocupado, pq nunca imaginei nem passei por situação semelhante, so fumava pra poder desenhar e curtir musica. Se alguem souber responder ou ja tenha passado por situação parecida, pf me da uma luz aí e me explica q q pode acontecer. vlww demais
Detalhe: nenhum de nós possuimos antecedentes criminais, todo mundo primário
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Por rauzito léo
Bom dia! Estou queimando neurônios com isso... Rs
Estive pensando em reunir uns amigos, e bater um documento onde me alto declaro simpatizante e consumidor . Onde os amigos assinem e testemunhem registrado cartório e se possível lançar um edital no jornal da cidade avisando no cantinho. Tudo isso para que se vier a rodar, tenha em mãos documentos que comprovem que cultivo como usuário. É receba pena branda. Evitando possível confusão em me tratarem como traficante. Oque acham? Deve funcionar?
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Por Otto Mayer
12 de setembro de 2015, 9h42
Por Rodrigo Daniel Silva
Assunto na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal, o debate sobre a descriminalização das drogas deve partir do questionamento do motivo pelo qual elas foram criminalizadas. Essa é a opinião do juiz da Vara de Execuções Penais do Amazonas, Luís Carlos Valois. Defensor da regulamentação do comércio de entorpecentes, o magistrado afirma que a história da criminalização das drogas é uma história de perseguição.
“Ninguém nunca perguntou por que criminalizar as drogas. Agora tem que responder por que tem que descriminalizar, como se fosse normal prender por causa de uma relação comercial”, disse o magistrado, em sua palestra no IV Seminário Nacional do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP), que aconteceu em Salvador.
Valois conta que a criminalização das drogas começou quando os Estados Unidos trouxeram chineses para trabalhar no Oeste do país na construção de ferrovias. “Terminou a ferrovia e começou a sobrar mão de obra. Para que os chineses voltassem para China, eles proibiram o ópio a fim de prendê-los e mandá-los embora. Proibiram o ópio porque os chineses estavam incomodando os Estados Unidos”, contou Valois.
De acordo com a pesquisa do magistrado, 90% dos processos de tráfico de entorpecente não tem nenhuma investigação. “A prova é a droga. Não se investiga nada”, pontuou. Para ele, o direito de defesa não existe no processo de tráfico de entorpecente. "O tráfico é uma relação comercial, acontece naquele momento. Se a polícia chega e prende a pessoa, diz que estava traficando. Não vai ter como provar que ela não estava, porque as únicas testemunhas são aqueles policiais que prenderam”, salientou.
Valois ainda criticou a ampliação das hipóteses de flagrante pela doutrina. Na visão dele, há uma clara violação a Constituição. O juiz frisou que a lei só permite a invasão a domicilio em três situações: desastres, para prestar socorro e em caso de flagrante. “O flagrante tem que ser equiparado ao desastre para prestar socorro. Ou seja, aquele flagrante que entro em uma casa para evitar que um mate o outro. Esse é o flagrante constitucional que permite a invasão de domicílio”, afirmou.
Um dos efeitos dessa situação, aponta, é que mulheres foram presas na maioria dos casos de de invasão de domicílio. Isso porque, segundo ele, a polícia encontra nessas invasões mães e esposas com drogas de supostos traficantes.
Juiz há 22 anos, Luís Carlos Valois entende que o Judiciário brasileiro “tem matado pessoas, ignorado mortes e também o encarceramento ilegal e desumano”. “Hoje as pessoas preferem levar 10 chibatadas do que ser preso um dia”, destacou, ressaltando que o Direito Penal humanizou os juízes, mas não o réu e o preso.
No Supremo
Na última quinta-feira (10/9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Por enquanto, o ministro Gilmar Mendes já votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza a posse. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin votaram pela descriminalização apenas da posse de maconha. O julgamento foi interrompido depois de pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
va é jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2015, 9h42
http://www.conjur.com.br/2015-set-12/juiz-preciso-debater-origem-criminalizacao-drogas
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Por Mofs
Não compre, plante
Juiz de SP rejeita denúncia de contrabando de sementes de maconha
Por Bruno Lee
"Não compre, plante". O título da primeira música do disco de estreia da banda Planet Hemp — que vendeu mais de 100 mil cópias — serve para resumir a opinião de um juiz federal de São Paulo, que, em decisão do dia 29 de agosto, afirma que "o usuário que produz a própria droga deixa de financiar o tráfico, contribuindo para a diminuição da criminalidade decorrente das mazelas que o mercado ilegal".
O juiz Fernando Américo Figueiredo de Souza, da 5ª Vara Federal de São Paulo, julgou um processo no qual o Ministério Público Federal acusa um morador de Cotia de "contrabando" por ter supostamente importado da Antuérpia, na Bélgica, 12 sementes de maconha. Segundo a ação, a encomenda, feita pela internet, nunca chegou ao seu destino final. O réu foi representado por Alexandre Pacheco Martins, do Braga Martins Advogados.
Em sua decisão, o juiz Souza escreve: “Embora o bem jurídico protegido pela Lei Antidrogas seja a saúde pública, entendo que o usuário que produz a própria droga deixa de financiar o tráfico, contribuindo para a diminuição da criminalidade decorrente das mazelas que o mercado ilegal propicia (armas, corrupção de menores, etc.), logo, a despeito de uma possível tipicidade formal, não há tipicidade material, já que inexistiu lesividade em sua conduta”.
Baseado no artigo 383 do Código de Processo Penal — segundo o qual, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa — Souza desclassificou o crime de contrabando descrito na denúncia e tratou o caso como uma acusação sobre o crime descrito no parágrafo 1, do artigo 28, da Lei 11.343/06. “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos da droga”, diz o dispositivo.
Como as sementes não chegaram ao destinatário, não houve cultivo e, consequentemente, o “material entorpecente” nunca foi extraído, o juiz rejeitou a denúncia por falta de justa causa para a ação penal.
Clique aqui para ler a decisão.
Conjur
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