Muito bom um desembargador tomar essa atitude, consciente, levando em conta o lado social e não apenas o texto da lei.
Pode ser usado na argumentação de ação penal por tráfico
TRÁFICO EVENTUAL NÃO CONFIGURA CRIME HEDIONDO
Resumindo:
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- O cara foi preso com 46g de cocaína (quantidade absurda p/ uma pessoa. Já presenciei 6 viciados se "esforçando" p/ cheirar 50g em 9 dias)
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- Quando percebeu a viatura em sua direção tentou engolir a droga.
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- Já dentro do veículo policial, tentou subornar os agentes para que não o levasse para a delegacia.
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- Em sua defesa, o acusado disse