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Categoria » Cultivo

Ras Geraldinho é condenado a 14 anos de prisão

14 de May de 2013 // tali

Ras Geraldinho na Marcha da Maconha 2012

Ras Geraldinho na Marcha da Maconha 2012

Isto é uma nota de óbito. Aqui, damos adeus a qualquer bom-senso que, por ventura, existia. Aqui, enterramos a justiça, ou o pouco de esperança que nos quedava nela.

Condenado a 14 anos de prisão por tráfico de drogas com associação ao tráfico, decisão prevê ainda que o réu recorra sem poder sair da cadeia e que pague 2.132 dias multa, o que hoje equivale a R$ 48,1 mil, além da perda do imóvel onde a igreja funcionava e onde vivem sua mulher e filha.

Preso em “flagrante” em 2012, Ras Geraldinho, fundador da igreja Primeira Niubingui Etíope Copta de Sião do Brasil, alegou que os pés de maconha encontrados em sua propriedade em Americana eram de uso exclusivamente religioso, o que a constituição brasileira permite, porém sua alegação não foi acatada pelo juiz  Eugênio Augusto Clementi Júnior. Para o magistrado, “a farta prova produzida no processo que desmente a alegação da defesa de que o consumo da maconha era feito de forma ritual”. O juiz ainda defendeu que  ”a prova dos autos demonstra que o réu fornecia maconha a terceiros fora da realização dos cultos de sua ‘igreja’”.

O advogado do rastafari, Alexandre Curi Miguel, disse que irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado. Ele acredita que a condenação de primeira instância foi preconceituosa.  ”O TJ vai analisar se é uma igreja que está sendo apreciada ou um traficante disfarçado de líder religioso”. A defesa havia informado anteriormente que não medirá esforços para que o caso chegue no STF.

Ras Geraldinho hoje se torna mais um mártir de uma luta que ainda tem um longo caminho a seguir. A condenação de Geraldinho é inconstitucional, e como foi dito pelo Bruno Torturra no Segunda Dose especial de ontem a noite, ainda que o juiz quisesse interpretar a lei dessa maneira torta, poderia ter sentenciado a pena mínima, mas optou por 14 anos de reclusão em regime fechado.

Hoje, todos os que defendem a paz e a justiça deveriam estar de luto. Nós estamos, mas não vamos ficar parados. Vamos fazer barulho, chamar a atenção internacional, levar o caso pro STF e, mais de que nunca, nossa vitória não será por acidente!

Leia mais sobre o caso Ras Geraldinho no blog da semSemente

Parlamento português discute legalização do cultivo caseiro de canábis

9 de May de 2013 // tali

Enquanto no Brasil o retrocesso bate à porta com o PL 7663/10, do deputado Osmar Terra, em Portugal um projeto do Bloco de Esquerda propõe a legalização do cultivo para uso pessoal e a implementação de clubes sociais de canábis. Em julho de 2001, o país se tornou pioneiro ao descriminalizar o uso de drogas. Elas continuam proibidas, mas seu consumo não é mais crime. Por lei, o usuário é considerado doente crônico que precisa de tratamento, que lhe é oferecido gratuitamente pelo estado. Contudo, é opção do próprio usuário aceitar ou não tal tratamento, e em caso de negativa, nada lhe ocorre. Apesar da lei excluir o usuário, há sanções penais para traficantes e produtores de drogas.

“Dez anos depois da descriminalização das drogas em Portugal, é altura de voltarmos a dar um passo significativo nestas matérias. Legalizando o cultivo e o consumo da canábis enquadrado em clubes sociais organizados”, afirmou a deputada Helena Pinto, do Bloco de Esquerda. Na proposta do Bloco, o cultivo de canábis para consumo pessoal, que já é praticado por milhares de pessoas, embora seja punido por lei, seria legalizado.

Helena Pinto resumiu o objetivo de criação dos clubes sociais de canábis, que funcionam em Espanha há mais de 20 anos e normalizaram a relação da sociedade com esta planta que continua tão perseguida pela lei. São espaços legalmente constituídos e reservados a associados, onde se organiza o cultivo coletivo de acordo com a necessidade dos sócios, distribuindo as erva nas quantidades permitidas na lei atual para consumo durante 30 dias.

Ao contrário do modelo comercial holandês dos coffee-shops, a diferença é que os clubes sociais são associações sem fins lucrativos, às quais é proibida a publicidade e com o dever de promover o debate e a informação sobre a história da canábis e das suas múltiplas utilizações, bem como os riscos de consumo. Outras restrições são a proibição de acesso a menores de 18 anos, de venda de bebidas alcoólicas, de acesso a máquinas de jogos e o impedimento de existirem espaços desses a menos de 300 metros de estabelecimentos de ensino.

“Se há palavra que defina o mundo do mercado ilegal, para além da palavra lucro, é a palavra descontrolo. Aquilo que propomos vai em sentido inverso – controlo e informação. Nos clubes sociais de canábis, o ambiente é controlado e sabe-se o que lá se passa. Esta medida irá trazer duas coisas: informação, porque no clube social vai haver informação, e controle, que atualmente não existe, quer em termos de quantidade como de qualidade”, defendeu a deputada.

Assista o vídeo e leia o projeto completo aqui.

Primeiro clube social de cultivo de canábis é lançado no Uruguai

24 de April de 2013 // tali

A gente já tinha comentado aqui no GR que um grupo de ativistas do Uruguai iria celebrar o 4/20 fundando o primeiro clube social de cultivo legal do país. Com base na experiência europeia e com o antecedente de três grupos não formais que perduram no país em absoluto sigilo, a associação de Estudos da Canábis do Uruguai (AECU) lançou, no último sábado, o primeiro clube de cultivo oficial do país.

Cinquenta pessoas era o mínimo de membros desejado, mas as expectativas foram superadas e já no primeiro dia mais de 100 pessoas se inscreveram. O lançamento se deu no festival “Cultivando a liberdade o Uruguai cresce… E se casa”, onde também se celebrou a aprovação da lei que permite o casamento de pessoas do mesmo sexo.

A associação, sem fins lucrativos, prevê um cultivo em que cada planta pertença a um associado. Cada membro consumidor deverá declarar previamente quanto da erva irá precisar. A mensalidade é de 100 pesos e, depois de inscrever-se, o aspirante a sócio terá que superar algumas etapas. “Vamos fazer reuniões prévias com cada um dos sócios para comprovar que tenha conhecimento do que está fazendo”, explica Juan Vaz, o portavoz da associação. Os interessados podem contatá-los pelas opções dadas no website da organização.

A existência do cultivo, as missões da organização assim como os livros diários de produção serão de livre acesso das autoridades competentes.

“Não queremos mais nos esconder”

Se a medida é legal? “Ainda veremos”, responde Juan, e logo argumenta racionalmente. “Se analisarmos a lei vigente, o cultivo é proibido, mas não penalizado. O que se penaliza é a produção destinada ao tráfico. Como ‘uma quantidade razoável para consumo pessoal’ está isento de pena, e com menos de uma planta não podemos ter (o suficiente), então uma planta é a quantidade mínima razoável”.

O ativista enfatiza que há uma década atrás era possível pegar até três anos de prisão por ter algumas plantas, já agora, no pior dos casos, o processo pode ser aberto, mas não há risco de prisão. Há casos contra autocultivadores que são diretamente arquivados. Segundo Vaz, essa mudança é o resultado de um trabalho de anos, de um lobby direto com o Poder Judicial. “Fazemos com que o juiz entenda que o cultivador está fora do circuito do narcotráfico, e que uma associação como esta junta autocultivadores, tirando os clientes das bocas de narcotráfico”, afirma.

Para defender a posição do clube, o grupo conta com o assessoramento judicial de Martín Fernandez, que entende que atualmente existem garantias para formar um clube sem temer a polícia ou uma autuação judicial. “Não será uma plantação massiva de uma organização, senão várias pessoas que individualmente participam desse coletivo e tem sua ‘quantidade razoável’”, explicou.

O precursor

Martín Barriuso, ativista da organização Pannagh, um dos primeiros clubes sociais de cultivo do mundo, salienta que “se inscrever em uma associação é saber de uma qualidade mais ou menos homogênea ao longo do ano e ter seu suprimento assegurado”. O Pannagh é um dos precursores do modelo, fundado há mais de 10 anos no País Vasco, na Espanha. Segundo Vaz, os clubes uruguaios terão o mesmo molde dos espanhóis.

 

 

Pediu sementes de site gringo e foi intimado pela PF, o que fazer?

24 de April de 2013 // growroom

Semente de Cannábis

Sementes de Cannabis para cultivo indoor

 

Muitos cultivadores e indivíduos que pretendem cultivar sua Cannabis pedem suas sementes de sites no exterior pagando com cartão de crédito e recebendo através dos correios.

Contudo, ao chegar no Brasil, tais encomendas passam por fiscalização dos correios e da ANVISA, e quando as sementes são descobertas são encaminhadas para Polícia Federal.

Assim, muitos cultivadores e pretensos cultivadores têm sido intimados pela Polícia Federal para prestar esclarecimentos sobre encomendas de sementes vindas do exterior, e ficam sem saber como proceder.

Se você é um dessas pessoas não deixe de comparecer ou agendar um dia para o depoimento.

No dia, vá acompanhado de um advogado de sua confiança, se ele não conhecer a matéria busque apoio dos consultores jurídicos do Growroom para dar subsídios a ele quanto à questão juridica do cultivo de cannabis.

Não fique nervoso, não seja ríspido com o policial, apenas responda as perguntas que ele fizer, ou caso não se sinta confortável para responder se reserve ao direito de ficar calado e só falar diante de um juiz.

Ao se expressar deixe bem claro que aquelas sementes, bem como as flores esperadas após o cultivo se destinariam somente para seu consumo, sem qualquer forma de circulação para terceiros.

Não se esqueça que as sementes de Cannabis não possuem os principios ativos proscritos pela lei brasileira, ou seja não contem THC e/ou CBD, assim existem vários argumentos para defesa.

A situação de se enquadrado por importar sementes de Cannabis já foi apreciada por diversos Tribunais no Brasil e existem diversas decisões falando que o pedido de sementes ou é fato atípico (não é crime) por não conter as substâncias proibidas ou é ato preparatório para o crime, o qual também não é punido no ordenamento brasileiro.

Como exemplo temos os seguintes julgados:

“Ementa: EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE ENTORPECENTES (ARTIGOS 12- § 1° -I, DA LEI N° 6.368/76). SEMENTES DE MACONHA. A guarda ou posse de semente de maconha não configura o delito do artigo 12 – § 1º – I, da lei nº 6.368/76. A semente de maconha não é matéria-prima, pois esta seria a substância que deve ser submetida a trabalho industrial antes de ser tornada própria ao consumo. Não se extrai maconha da semente, mas da planta germinada da semente, se esta sofrer transformação por obra da natureza e não da indústria humana. EMBARGOS ACOLHIDOS, POR MAIORIA.” (Embargos Infringentes Nº 70019927193, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 03/08/2007)

“Ementa: “HABEAS CORPUS”. DECRETACAO DA PRISAO PREVENTIVA DO PACIENTE, POR TRAFICO DE ENTORPECENTES, PORQUE APREENDIDAS EM SEU PODER SEMENTES DE MACONHA. IMPETRACAO DE “HABEAS CORPUS”, VISANDO A SUA SOLTURA. SEMENTES DE MACONHA NAO CONSTITUEM OBJETO MATERIAL DO CRIME DO ARTIGO 12 DA LT. CONCESSAO DA ORDEM: DETERMINACAO DA SOLTURA DO PACIENTE. UNANIME.” (4 FLS) (Habeas Corpus Nº 70001650662, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nilo Wolff, Julgado em 25/10/2000)

“PENAL E PROCESSO PENAL. ART.12, CAPUT, (PRIMEIRA FIGURA), C/C 18, INCISO I (PRIMEIRA FIGURA), DA LEI 6.368/76, C/C ART. 14, II, DO CP. ART. 43, I, DO CPP. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA (MACONHA), POR INTERMÉDIO DE SÍTIO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ATO PREPARATÓRIO.
I – A conduta atribuída ao denunciado foi, de fato, mero ato preparatório não punível, a teor do que dispõe o art. 31 do CP. Tampouco há que se falar em tentativa (art. 14, II, do CP), uma vez que não se iniciou a fase executória, pressuposto para sua ocorrência.
II – Na hipótese, não há como se concluir pela traficância internacional atribuída ao denunciado. A rigor, verifica-se a tentativa de importação de sementes de substância proscrita, que, apesar da confissão do acusado, em fase policial, apenas se presume que seriam plantadas para posterior consumo ou revenda do produto do cultivo no mercado interno.
III – Presunção desacompanhada de fato concreto torna duvidosa a tipicidade da conduta e, por conseguinte, incabível o recebimento da denúncia.
IV – Conduta que não se abona; contudo, é atípica, porque meramente preparatória.
V – Recurso desprovido.”

“APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE SEMENTES DE MACONHA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. A posse de sementes de maconha é conduta atípica, vez que à luz de entendimento doutrinário e jurisprudencial, não contém o princípio ativo do THC, gerador da dependência e, por conseqüência, não tem qualquer relevo na esfera penal. Recurso provido para absolver o réu.”

“Apelação criminal. Tráfico. Denúncia inepta. Cumprimento dos requisitos legais. Posse de sementes. Atipicidade. Absolvição. Extensão dos efeitos aos outros acusados Apelação provida. A posse de sementes de maconha não se caracteriza como conduta típica, percebendo-se, numa melhor hipótese, tão-somente atos preparatórios, estes não passíveis de punição pelo ordenamento pátrio. Apelação provida.”

Caso ainda tenha sido intimado e tenha qualquer dúvida, pode enviar perguntas para os consultores jurídicos pelos fórum do Growroom ou em caso de emergência envie email para sos@growroom.net .

Por Sano, Direito da Cannabis

Categoria Ativismo, Cultivo, Leis

Uruguai festeja o 4/20 com lançamento de Clube Social Canábico

20 de April de 2013 // growroom

Cultivador trbalhando em um Clube Social de Canábis

Cultivador trbalhando em um Clube Social de Canábis

Um grupo de consumidores de maconha uruguaios propõe-se a criar o primeiro clube social de cultivo não-clandestino de seu país. “A produção penalizada é a destinada ao tráfico, não a que permite obter quantidades razoáveis para consumo”, declarou Juan Vaz, da Associação de Estudos da Canábis do Uruguai (AECU).

Cinquenta pessoas é o mínimo desejável para formar um clube social de canábis que permita o desenvolvimento de um cultivo para abastecer cada um dos seus membros. Cem metros quadrados em um galpão ou em um pequeno jardim já são suficientes para o plantio. Outra coisa importante é estabelecer um dispositivo de segurança.

Depois precisa-se de um bom advogado para defender a posição do clube: o consumo não é penalizado, a produção destinada ao narcotráfico, sim, embora não aquela que assegure que o consumidor tenha quantidades razoáveis de maconha. Se um juiz processa alguém por autocultivo, “a única saída que ele deixa para o consumo, que não é penalizado, é recorrer ao traficante”, afirma Juab Vaz, da Associação de Estudos da Canábis do Uruguai (AECU). Portanto, o juiz seria “cúmplice” dos traficantes de drogas.

Baseada nisso, a AECU anunciará neste sábado, no Velódromo Municipal, a criação do primeiro clube social público de canábis do Uruguai. Há pelo menos outros três clandestinos, revelou Vaz.

O clube que a AECU quer formar será de conhecimento das autoridades, que saberão onde se realiza o cultivo, e lhes será pedido que controlem e auditem a produção, de acordo com Vaz. Seria ilegal? “Isso ainda vamos ver”, disse Vaz e desenvolveu os argumentos em defesa do plantio para consumo próprio. “Somos todos consumidores adultos e responsáveis”, declarou.

A apresentação será durante um festival chamado “Cultivando a liberdade o Uruguai cresce… e se casa”, organizado por grupos a favor da legalização da maconha e do casamento igualitário. A partir das 16:20h, em uma tenda localizada no campus do Velódromo, a AECU vai anunciar a estrutura que pretende dar ao clube e cadastrar os candidatos a sócio.

Às vésperas da aprovação de um projeto autorizando o autocultivo de maconha, Vaz disse que o projeto da AECU “funciona como preparação” para essa legalização.

Sem votos suficientes para aprovar a produção e venda estatal de maconha, a Frente Ampla tem no Parlamento a possibilidade de aprovar uma lei de autocultivo, que inclusive recebe o apoio de parlamentares da oposição.