Posted 15 maio 2012 - 01:08
ganja.gab você tem que convir comigo que a culpa de quem usa droga e se vicia é de quem usa, não de quem vende. É uma opção que o cara faz, ninguém o força a isso. Tem muita gente que usa e não se vicia, inclusive crack, heroína, ópio, que não chegou a ter problemas com isso. É claro que existem drogas em que o risco de se viciar é maior, mas é uma escolha do indivíduo usá-las ou não. O fato é que as drogas estarão aí, as pessoas continuarão a querer usá-las e - essa é a beleza do tráfico que eu me refiro, a beleza do que é natural e portanto não passível de extirpação da experiência humana em sociedade - o tráfico estará aí no meio, preenchendo essa lacuna. Essa é a função do tráfico, muito nobre, na minha opinião, porque quando o Estado não regula de maneira justa a questão a resposta (pode-se dizer defesa da sociedade) é a autotutela.
Por favor, não me refiro a qualquer tráfico. Me refiro somente àquele em que direitos de terceiros não são atingidos. Quando não há crime, não há porque o estado tutelar e é direito do indivíduo manter sua conduta que não fere a ninguém. Se há crime, por outro lado, decorre unicamente da proibição, pois se o Estado garante uma norma inconstitucional com o meio da força, a sociedade também vai se armar pra garantir esse direito.
Agora se o crime a que você se refere é o de um viciado que vira zumbi, vai ao centro e rouba alguém pra comprar pedra, a culpa não é absolutamente do traficante, e sim só do usuário, que por sinal deve ser tratado em primeiro lugar como cidadão e ser humano com direitos e dignidade e, só em segundo, ser tratado quanto à sua dependência.
Finalizando: a minha opinião sobre qualquer crime sob efeito de drogas: pune-se o crime, sem mais nem menos. Nem se atenua, nem se agrava porque estava drogado. O indivíduo é responsável pelo que faz quando sob efeito de qualquer substância: se no momento do crime não teve capacidade de discernir pois estava sob efeito, tinha a capacidade de discernir quando decidiu fazer uso da substância e a tomou por livre e espontânea vontade. Portanto o sujeito que rouba você pra usar drogas tem que ser punido pelo roubo. Caso queira, pode ser tratado concomitantemente ou até mesmo, em caso de bons antecedentes, ter sua pena alternada unicamente para o tratamento, se for de sua vontade. Agora, o traficante que vende pra, além desse, mais trocentos que não comentem crimes, não pode ser responsabilizado pela conduta desse indivíduo. E os trocentos que não cometem crimes também não podem ser prejudicados em seu direito de usar a substância por causa desse indivíduo.