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Cultivar E Usar Cannabis Pode Deixar De Ser Crime Ainda Em 2012

Esperança grower brasileiro!

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65 replies to this topic

#1 Neófito

Neófito

    Moderador. Usuário do Mês e "Selo Mandou Bem"

  • Consultores Jurídicos GR
  • 2415 posts

Posted 11 maio 2012 - 12:56

Amigos cultivadores,

A falta de informação é nefasta, e deve ser combatida com fervor.
Procurei superficialmente na área aberta e não localizei nada parecido, então decidi publicar, sem juridiquês.
Está em andamento no Supremo Tribunal Federal o processo RE 635659, que decidirá se o artigo 28 da Lei de Entorpecentes deixará de ser considerado crime, ou seja, "quem adquirir, guarar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar" não será mais punido pelo Estado.
Grosso modo, com isso, deixaria de ser crime o cutivo para uso pessoal, de acordo com o § 1º do artigo 28.
Este é o principal passo em busca da regulamentação da cannabis no Brasil, por isso acho indispensável que todo bom maconheiro consulte o processo pelo menos uma vez por semana, para saber se há ou não novidades, que são de interesse da sociedade, já que o tráfico de drogas é indiscutivelmente pernicioso.

Para consultar o processo: http://www.stf.jus.b...l/principal.asp
Ao abrir a página do lado esquerdo existe um campo chamado "acompanhamento processual".
Logo abaixo dos dizeres "Número do STF" digitar 635659.
Clicar em RE 635659. Pronto o andamento aparecerá na tela, com a possibilidade de acessar o voto que decidiu pela repercussão geral da matéria, por se tratar de ofensa ao inciso X, do art. 5º da Constituição Federal.

Nossa fé deve estar depositada toda no STF neste ano.
Abraço e boa sorte a todos

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Lei de entorpecentes (Lei 11.343/2006)

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I - admoestação verbal;

II - multa.
§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Contituição Federal

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

#2 Percoff

Percoff

    Ativista forevis

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Posted 11 maio 2012 - 12:59

noix irmao vamo precionar essa parada

#3 alien_code

alien_code
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Posted 11 maio 2012 - 01:07

é...vamos torcer...

#4 chideroxx

chideroxx
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Posted 11 maio 2012 - 01:08

vo arma um out monstro...só cova de 2m

#5 greenhause

greenhause
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Posted 11 maio 2012 - 01:10

Caramba caiu do céu. Obrigado Neófito.

#6 guttierrez

guttierrez
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Posted 11 maio 2012 - 01:10

éé agora q é a hora mais importante mesmo d todos nós lutarmos o máximo possível pelos nossos direitos!!

#7 JuniorSativa

JuniorSativa
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Posted 11 maio 2012 - 01:11

verdade se for levar em consideração a importancia disso, quase ninguem sabe, mais os maconheiros "cabeça" mesmo, as vezes agente ve tanto maconheiro bem informado aqui no grow e acha que com todos é assim, engano, mt poucos são assim, infelizmente.

#8 steampipe

steampipe

    MACONHEIRO FORENSE

  • Moderador
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Posted 11 maio 2012 - 01:12

http://www.stf.jus.b...cidente=4034145

#9 LostSKUIX

LostSKUIX

    CatNip Smoker

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Posted 11 maio 2012 - 01:15

vo arma um out monstro...só cova de 2m


2x

#10 kirkwood

kirkwood
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Posted 11 maio 2012 - 01:23

se isso acontece, eu choro heAUIOHEiUAHE

#11 japarj

japarj
  • Usuário Growroom
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Posted 11 maio 2012 - 01:52

Existe uma data limite para que a votação seja feita ou eles podem empurrar com a barriga ad eternum ?
Existe alguma coisa que possamos fazer para ajudar/pressionar o andamento do processo ?

#12 sano

sano

    FlowerPower

  • Consultores Jurídicos GR
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Posted 11 maio 2012 - 01:58

Obrigado pelas considerações, irmão!

Esse é o próximo grande julgamento!

Essa processo vem sendo falado nesse tópico de noticias tb:

http://www.growroom....tem-prioridade/

#13 diegrow

diegrow
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Posted 11 maio 2012 - 02:08

ahuahuauha a galera vai fazer plantao nesse processo
tem q legalizarrr o cultivo!! Tem q cair o 28 e o 33 ser editado/mudado!! Pra nao ter erro de interpretacao.

#14 ganjalheiro

ganjalheiro
  • Usuário Growroom
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Posted 11 maio 2012 - 02:09

Aqui é pra ver a cabeça dos caras, que já demonstraram serem de boa ídole (com devisas exceções...):

http://www.stf.jus.b...Conteudo=207130

vamo que vamo!

#15 ganjalheiro

ganjalheiro
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Posted 11 maio 2012 - 02:09

já caiu o 44!

#16 Ho75uns

Ho75uns

    110100100

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  • 1169 posts

Posted 11 maio 2012 - 02:38

Bem legal, fiquei muito feliz de ler isso.
Dá sempre um folego novo pra batalha.
São os passos da mudança chegando.

Mas agora acompanhem meu raciocínio de leigo e me digam se estou certo.
A idéia é cancelar o artigo 28? ele simplesmente deixaria de existir ou seria reformado?
Porque se ele deixasse de existir, o único artigo que citaria o cultivo seria o 33, parágrafo 1, segundo item.

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Parágrafo 1o Nas mesmas penas incorre quem:
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

Portanto o consumo pessoal seria totalmente descriminalizado e aceito, ou seja, o cara fumando na rua, o cara comprando numa boca de fumo ou portando uma pequena quantidade de prensado, ok, mas o cara pego cultivando teria mais chances ainda de ser enquadrado no artigo 33, partindo do princípio da extinção do artigo 28.

A concepção está correta? Foi uma preocupação que me ocorreu agora.
Uma mudança legislativa que favoreça somente o crime organizado não é uma solução tão razoável assim para nós cultivadores.

Corrijam-me.
Abraços.

#17 DanKai

DanKai

    Não compre. Plante!

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Posted 11 maio 2012 - 04:09

Muito bom em Neo the chosen one ahahahah o STF vai fazer história e a bancada evanjéguica vai ficar só olhando a caravana passar se gesuis quiser! ahhahaha Ótima informação pra todos!

Essa notícia é a melhor do ano, esperamos que seja julgado o quanto antes. E que os delegados e juízes do resto do Brasil se conscientizem mais, e parem de prender cultivadores caseiros pacíficos e usuários medicinais de maconha. :joint: :icon_spin: :love-weed:

#18 titonho

titonho
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Posted 11 maio 2012 - 06:21

Muito Obrigado pelas informações.

#19 Ganjah Man

Ganjah Man
  • Usuário Growroom
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Posted 11 maio 2012 - 07:09

Existe uma data limite para que a votação seja feita ou eles podem empurrar com a barriga ad eternum ?
Existe alguma coisa que possamos fazer para ajudar/pressionar o andamento do processo ?


gostaria de saber o mesmo !!!

Bem legal, fiquei muito feliz de ler isso.
Dá sempre um folego novo pra batalha.
São os passos da mudança chegando.

Mas agora acompanhem meu raciocínio de leigo e me digam se estou certo.
A idéia é cancelar o artigo 28? ele simplesmente deixaria de existir ou seria reformado?
Porque se ele deixasse de existir, o único artigo que citaria o cultivo seria o 33, parágrafo 1, segundo item.

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Parágrafo 1o Nas mesmas penas incorre quem:
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

Portanto o consumo pessoal seria totalmente descriminalizado e aceito, ou seja, o cara fumando na rua, o cara comprando numa boca de fumo ou portando uma pequena quantidade de prensado, ok, mas o cara pego cultivando teria mais chances ainda de ser enquadrado no artigo 33, partindo do princípio da extinção do artigo 28.

A concepção está correta? Foi uma preocupação que me ocorreu agora.
Uma mudança legislativa que favoreça somente o crime organizado não é uma solução tão razoável assim para nós cultivadores.

Corrijam-me.
Abraços.


consultores, corrijam ele, pelamordeJah !!!!
mal tive a esperança lendo o tópico e termino com uma dessa.....
aí piora tudo....

#20 Ganjah Man

Ganjah Man
  • Usuário Growroom
  • 201 posts

Posted 11 maio 2012 - 07:13

o link para acompanhar o andamento jah está no favoritos !
parabéns e obrigado por proporcionar a todos a possibilidade de acompanhar esse passo tão importante mais de perto !!! :emoticon-0137-clapping: :emoticon-0137-clapping: :emoticon-0137-clapping:




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