Stf Julga Inconstitucional Artigo Da Lei De Entorpecentes
#1
Posted 10 maio 2012 - 06:50
Gustavo Gantois
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um artigo da Lei das Drogas que proíbe os acusados por tráfico de entorpecentes responderem ao processo em liberdade. A definição relativa à necessidade ou não de se manter preso os acusados se dará caso a caso, baseando-se nos argumentos apresentados ao juiz responsável.
O artigo 44 da Lei das Drogas prevê que importar, exportar, produzir, cultivar, vender, transportar ou oferecer drogas, ainda que gratuitamente, são crimes que não têm direito à fiança, liberdade provisória, anistia ou indulto. A pena prevista de prisão varia três a 15 anos, de acordo com o tipo de crime praticado.
Na opinião de oito dos ministros do Supremo, no entanto, a Constituição proíbe a restrição da liberdade enquanto o acusado não for julgado e condenado. "Trata-se de uma afronta descarada aos princípios constitucionais da presunção da inocência e da dignidade da pessoa humana", afirmou o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e pelo presidente da Corte, Ayres Britto.
Os únicos ministros contrários ao pedido foram Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, o qual defendeu que o artigo em discussão deveria ser declarado constitucional.
Entrento, ainda que tenha defendido a constitucionalidade do artigo, Mello votou favoravelmente ao pedido de habeas-corpus solicitado pelo réu Marcio da Silva Prado, preso em agosto de 2009, e que solicitou ao Superior Tribunal de Justiça a soltura, no caso que levantou a disussão sobre o artigo da lei.
Ao final do julgamento, o presidente Ayres Britto reafirmou a necessidade de cada juiz analisar os devidos casos ao conceder o pedido de liberdade provisória.
#2
Posted 10 maio 2012 - 06:54
#3
Posted 10 maio 2012 - 07:05
eu olhei só o titulo na pagina principal do growroom, chegou a dar tremedeira aqui...
#4
Posted 10 maio 2012 - 07:06
Isso mostra que eles não concordam com tudo da Lei dos Entorpecentes.
Precisam julgar logo a RE para porte de drogas.
#5
Posted 10 maio 2012 - 07:12
nossa que susto !
eu olhei só o titulo na pagina principal do growroom, chegou a dar tremedeira aqui...
2x
E o 28,eles vão apreciar também? ou era esse o artigo que eles iriam julgar esse ano?
#6
Posted 10 maio 2012 - 07:18
nossa que susto !
eu olhei só o titulo na pagina principal do growroom, chegou a dar tremedeira aqui...
3x
#7
Posted 10 maio 2012 - 07:20
#8
Posted 10 maio 2012 - 07:28
Mas continuamos dependendo da boa vontade do juiz.
#9
Posted 10 maio 2012 - 07:58
#10
Posted 10 maio 2012 - 08:15
x2Se cair na mao de um juiz igual ao do Sativa, fudeu.............
Podia ter ficado sem falar isso no final né:
Ao final do julgamento, o presidente Ayres Britto reafirmou a necessidade de cada juiz analisar os devidos casos ao conceder o pedido de liberdade provisória.
#11
Posted 10 maio 2012 - 08:28
#12
Posted 10 maio 2012 - 08:36
x2
Podia ter ficado sem falar isso no final né:
Isso ai soh eh tudo.....
#13
Posted 10 maio 2012 - 08:38
Devagar também se chega... um passo de cada vez.
Positive Vibrations!
2012 é nosso!!!
#14
Posted 10 maio 2012 - 08:54
Foi um bom passo do STF, estamos avançando, mudança já, o sistema carcerário agradece, in dubio pro réu.
#15
Posted 10 maio 2012 - 08:59
x2
Podia ter ficado sem falar isso no final né:
Tinha que ser Súmula Vinculante, daí sim!!
#16
Posted 10 maio 2012 - 09:31
vamo que vamo !!!!
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