drullys, rattlehead - Agora estmos indo pelo caminho que eu pretendia.
A questão é essa. Temos motivos de sobra para a cannabis ser descriminalizada e regulamentada. E por que não temos isto ainda? Por que a maioria usa argumentos que deveriam ser lembrados por último, ou mesmo nem ser lembrado.
Muito bem lembrado a questão do uso beneficiado do cânhamo, eu esqueci de citar no "calculo imaginário".
Porque ela é medicinal: Ok. Regulamenta.
Porque ela nos dá retorno financeiro: Ok. Comercializa.
Agora, porque o alcool mata? Porque outras drogas são piores? Por conta de alimentos? E a questão de não casusar nenhuma morte. Isso é ilusório, é obvio, é só pensar um pouco. Nem vem ao caso.
E também usar uma lista, como se não tivesse início, meio e fim. Por exemplo. Muitas pessoas começam a "cuspir" os motivos pela legalização. Isto não é sensato.
Porquê se propaga tão fácil uma foto de um bud cristalizado, e um texo ou um vídeo informativo nunca vai longe?
Grande maioria dos argumentos contra o proibicionismo são contra-argumentos. Ou seja, procuram contradizer o que dizem os proibicionistas. E isso tem levado a uma enxurrada de motivos, que não são determinantes para a causa. Compreendo suas palavras como se protestasse contra o achismo. Buscando dizer que para a causa, deve-se apostar no que poderia ser provado cientificamente.
Para isso, devemos observar a finalidade do uso, se, nas três condições previstas na lei 11.343/06 a saber: pesquisa cientifica, medicinal e religioso. A primeira seria a causa da segunda, pois, para que haja o uso medico, deve preceder a ele, a pesquisa. No entanto, quando ao uso religioso, não haveria necessidade de antecedente, medico ou de pesquisa, porque referente a uma confissão.
Quando a pesquisa para uso medicinal e pesquisa propriamente dita, existem uma infinidade de argumentos científicos, com prova científica, de que a cannabis pode ser útil em alguns casos clínicos, bem como para a industria não farmacêutica.
O que ocorre é uma grande confusão quanto a finalidade do uso, consumo e plantio. Porque para cada finalidade deveria ser adotado um argumento diferente. A coisa não pode ser generalizada ou isonômica. Cada caso de consumo é um caso especial. Como exemplo, a pesquisa não é caso de consumo, mas de ciência, então os argumentos para exercer o direito de pesquisa, são diferentes dos argumentos para o consumo medicinal que são diferentes do uso recreativo.
Cada qual deles, com amparo constitucional. Para pesquisa, o direito constitucional de pesquisar. Para o uso medicinal, o direito constitucional social e da dignidade da pessoa humana. Para o uso recreativo, o direito constitucional social ao lazer.
Com isso, percebe-se que para cada finalidade, deve haver um argumento, pois não podemos sustentar coisas distintas com as mesma perguntas e respostas.
E, cada qual desses argumentos, podem ou não, serem amparados por pesquisas científicas com resultado científico, pois vai depender da finalidade que se deseja para a cannabis.
Ainda não obtivemos total exito na questão, devido, justamente, a contraposição proibicionista. Que, exercendo direitos, não se convenceram ainda, até onde vai a liberdade de cada individuo.
Para os argumentos contra eles, temos utilizado e desenvolvido excelentes teses jurídicas, com o pessoal da consultoria jurídica do GR, a qual você tem direito de consultar.
A saber, argumentamos sobre o principio da lesividade. Ou seja, quem fuma cannabis, pode prejudicar a própria saúde e não pode prejudicar a saúde pública. E, ainda, que ninguém pode ser punido por fazer mal a própria saúde. Principio da minima intervenção do Estado na vida privada da pessoa, sendo, que o Estado não teria direito de intervir na vida das pessoas, dizendo o que elas podem ou não consumir. Também sobre obscuridade na lei penal referente a lei antidrogas. Impossibilidade de interpretação de normas por um pequeno grupo de pessoas, no que se refere a pequena quantidade para uso e plantio pessoal.
Estamos desenvolvendo essas teses que estão sendo aplicadas em um habeas corpus preventivo elaborado pelo consultor BigCunha, quanto ao uso medicinal. Outro habeas corpus preventivo elaborado pela consultor Chofer de Táxi, que busca o direito de portar ou plantar determinada quantidade de cannabis e, por fim, um mandado de injunção elaborado por mim, para forçar a regulamentação do plantio e consumo pessoal, para sanar a omissão legislativa quanto a pequena quantidade.
Temos aqui no GR uma boa quantidade de argumentos que fogem ao achismo e, que não mencionamos sequer, o comparativismo ou isonomia de direitos. Alguns deles, certamente você terá acesso. Mas, grande parte desses estudos que nos dedicamos, somente estão, ou estarão disponível para todos os membros, quando eliminamos todos os contra-argumentos no tópico dedicado aos consultores. Para disponibilizar um trabalho livre de achismo e com fundamento suficiente para buscar proteger os direitos, principalmente, dos membros do GR.
No mais, estou a disposição para sanar qualquer duvida que eventualmente surja. Bem como tenha certeza que todos os consultores estão a sua disposição para o mesmo.
Grande abraço e pesquise no GR, temos muito material e pensamento de qualidade por aqui.