Marcha Da Maconha 2012 - Goiânia
#21
Posted 01 março 2012 - 05:18
e urubuz.... NUNCA MAIS fale prum cara com ideia pro anarquismo se candidatar.. XD kkkkkk
tamo junto manim... era pra galera tah colando aqui em ksa pra reuniao pra oficina de camisa e faixars agora... toh esperando... rsrsrsrs
a luta continua.. ^^
(galera q tiver contato com outros coletivos de outros estados, pede o calendario deles pra gente fazer uma lista dos eventos nacionais pra isponibilizar na net... ^^)
#22
Posted 01 março 2012 - 11:28
mano ta correria mas vou tenta xega nas reunioes e na marcha com toda certezxa estarei la!
#23
Posted 06 março 2012 - 03:39
Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer.
Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
No aguardo de vossa resposta,
Saudações marchadoras ! ! !
Silwya Lydiane.
#24
Posted 10 março 2012 - 06:41
Prezados marchadores,
Me ocorreu a ideia de indagá-los sobre a viabilidade de serem colhidas durante as marchas que serão realizadas em todo o Brasil e nos eventos preparatórios dessas marchas, assinaturas para a proposição de um projeto de lei de iniciativa popular que exclua os canabinoides dos efeitos estabelecidos na lei de entorpecentes em vigor no Brasil. Creio que esta seria uma medida efetiva para levar definitivamente a questão ao âmbito legislativo, coisa que nenhum parlamentar brasileiro atualmente se mostra disposto a fazer.
Os requisitos para a proposição de leis por iniciativa popular estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são os seguintes:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
No aguardo de vossa resposta,
Saudações marchadoras ! ! !
Silwya Lydiane.
dah uma lida nesse projeto lyd... XD
lah no final.. XD
Edited by malk, 10 março 2012 - 07:06 .
#25
Posted 10 março 2012 - 06:43
Edited by malk, 10 março 2012 - 07:05 .
#27
Posted 10 março 2012 - 08:57
Abraços, fumaça e paz!
#28
Posted 12 março 2012 - 03:01
#29
Posted 14 março 2012 - 06:05
#30
Posted 14 março 2012 - 02:21
abraço.
#31
Posted 15 março 2012 - 08:30
#32
Posted 28 março 2012 - 10:49
#33
Posted 12 abril 2012 - 12:34
DEMOSTENES ERA CONTRA A LEGALIZAÇÃO DA MACONHA...
QUAL A COINCIDENCIA POR TRAS DE POLITICOS CORRUPTOS SEREM CONTRA A LEGALIZAÇÃO DA MACONHA?
#34
Posted 14 abril 2012 - 03:59
urubuz, vc tem comparecido 'as reunioes?
#35
Posted 14 abril 2012 - 07:50
#36
Posted 14 abril 2012 - 08:22
como faço pra participar do grupo ae...
caseiro 100%...
#37
Posted 16 abril 2012 - 11:09
olá pessoal do ativismo de goiânia..
como faço pra participar do grupo ae...
caseiro 100%...
vai la na pç univ\museu antropologico quarta feira 19h
#38
Posted 27 abril 2012 - 10:51
#39
Posted 28 abril 2012 - 07:25
iae growlera... Sei q eh off topic mas... Ninguem ae vindo pro pot in rio naum??? To em sanpa caindo pra lah hj... Jah bless.. SD
vou consegui ir pra chegar em cima da hora uhuhu
#40
Posted 08 maio 2012 - 03:41
NóS JA TEMOS O DIREITO DE NOS MANIFESTAR AGORA VAMOS CORRER ATRAS DO DIREITO DE PLANTAR!
[color=#282828][font=helvetica, arial, sans-serif]uma leve resalva as marchas do brasil e etc; NÃO ADIANTA DE PORRA NENHUMA FICAR CANTANDO MUSIQUINHAS ENGRAÇADINHAS PROVOCATIVAS CONTRA QUEM SEJA.!!! E MUITO MENOS FAZER UMA MARCHA QUE DEVE SER LEVADA MUITO A SÉRIO POR TODOS PARECER UM BLOCO DE CARNAVAL UMA FESTINHA DE OBA OBA DOS MACONHEIRINHOS SEM NEURONIOS... ISSO SÓ VAI AUMENTAR O MUTUO ÓDIO... E FAZER COM QUE ELES QUEIRAM DESCER A PORRADA NA GENTE NA PRIMEIRA PEDRA QUE SEJA ATIRADA CONTRA QUALQUER UM DELES..... TA MUITO FACIL PRA ELES FUDEREM A GENTE AINDA, NÓS É QUE TEMOS QUE DAR UMA FODA BUNITA NELES ESSE ANO!!
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