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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


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1388 replies to this topic

#1 sano

sano

    FlowerPower

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Posted 01 julho 2010 - 09:01

Então galera, esse é o espaço para tirar aquelas dúvidas sobre questões jurídicas envolvendo o consumo e o cultivo caseiro da nossa amada Cannabis!

Vamos manter o fórum organizado para que as dúvidas de uns hoje possam ajudar a outros no futuro.

E quem for operador do direito ou acadamico e tiver interessado em entrar no time de consultores, é só me mandar MP!

É isso, contem com agente!

#2 PURE HEMP:

PURE HEMP:

    Green Label

  • Usuário Growroom
  • 1728 posts

Posted 01 julho 2010 - 10:08

Bacana a iniciativa Sano! Mandou bem!

Uma dúvida brother, eu poso ser enquadrado como traficante só por plantar? Como anda a jurisprudência no rj sobre este assunto?

Abs!
PURE

#3 neurotransmissor

neurotransmissor
  • Usuário Growroom
  • 31 posts

Posted 01 julho 2010 - 11:29

Boa Sano!

Seguinte, eu recebi um telegrama da ANVISA informando que um pedido de seeds meu foi retido por ser tratar de substância psicotrópica de uso proscrito no Brasil e, por conta disso, a importação não foi autorizada. Você sabe se eu vou receber alguma carta para comparecer na PF para maiores explicações? A ANVISA é obrigada a notificar a PF?

Eu estava com uma planta em casa mas, depois do tal telegrama, ela já foi para a faca. (tudo bem, era só um prensadinho, que estava até se desenvolvendo bem, que eu tinha plantado para testar o substrato)

abs
Neuro

#4 sano

sano

    FlowerPower

  • Consultores Jurídicos GR
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Posted 01 julho 2010 - 12:07

Pow só tenho a agradecer e congratular a iniciativa. Mas sendo um pouco direto, recentemente fui pego por uma ronda de policiais militares(aqui chamada de rondesp) com cerca de 5g de maconha junto com um colega e levamos maior surra desses "servidores públicos". :bronca: No momento quando justifiquei que era para uso próprio, o pm só faltou descarregar a arma em meu crãnio! Situação muito tensa. :blink:
Fui lesado fisicamente, pelos tapas, e moralmente pois foi diante de todos meus vizinhos! Este fato têm me causando muitos transtornos!

Quais fundamentos legais posso buscar para que seja feita alguma justiça? Porque a lei das ruas :punk: é totalmente diferente das votadas no congresso :ph34r:

Obrigado pela atenção. 8)=~


Então dsbmaj0r, situação escrota que você passou, numa hora dessas, vendo que os PMs são uns tapados é melhor não falar nada. Deixe que os leve a delegacia. No caso dos policias partirem para agressão física, basta guardar os nomes deles e na delegacia denunciá-los pela ofensa física e pelo constrangimento ilegal.

Uma dúvida, eles te levaram pra delega depois? Ou te tomaram a erva, te agrediram e depois te mandou embora?

Bacana a iniciativa Sano! Mandou bem!

Uma dúvida brother, eu poso ser enquadrado como traficante só por plantar? Como anda a jurisprudência no rj sobre este assunto?

Abs!
PURE


Então Pure Hemp, ser enquadrado como traficante depende da destinação dada à erva cultivada. Se vc cultiva, mas toda a produção é apenas para seu consumo próprio não há a possibilidade de ser acusado de tráfico. COntudo, se a erva é destinada à mercancia, ou mesmo uma circulação gratuita, você pode ser enquadrado por tráfico. Por isso, é muito importante que o cultivo seja exclusivo para consumo próprio, pois assim não há possibilidade de ser condenado por tráfico.


Boa Sano!

Seguinte, eu recebi um telegrama da ANVISA informando que um pedido de seeds meu foi retido por ser tratar de substância psicotrópica de uso proscrito no Brasil e, por conta disso, a importação não foi autorizada. Você sabe se eu vou receber alguma carta para comparecer na PF para maiores explicações? A ANVISA é obrigada a notificar a PF?

Eu estava com uma planta em casa mas, depois do tal telegrama, ela já foi para a faca. (tudo bem, era só um prensadinho, que estava até se desenvolvendo bem, que eu tinha plantado para testar o substrato)

abs
Neuro


A princípio, a ANVISA é sim obrigada a informar a PF sobre a descoberta de substancia proscrita em correspondencia fiscalizada. Contudo, se isso vai realmente acontecer, fica dificil de prever. Já soube de casos de sementes confiscadas pela ANVISA que não geraram investigação da PF, assim como, soube pelo GR de um grower que teve as sementes apreendidas e foi chamado na PF.
Te recomendo segurar o cultivo por enquanto. E se for cultivar, evite ter em casa balança e material para embalagem, coisas que possam ser indicios de tráfico.

#5 Aquaponic

Aquaponic
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Posted 01 julho 2010 - 06:07

Parabens! baita iniciativa, tamo junto! GROWER NÃO É TRAFICANTE

#6 liberdade individual

liberdade individual

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Posted 02 julho 2010 - 02:58

Alguém sabe dizer ao certo se ao assinar o artigo 28 da 11.343/06, se ao final do cumprimento de todas as medidas previstas, fica algo na ficha criminal???????????? E o porque em caso de sim ou não.


Abraço aí pra geral

#7 AmazonBud

AmazonBud

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Posted 02 julho 2010 - 04:07

Alguém sabe dizer ao certo se ao assinar o artigo 28 da 11.343/06, se ao final do cumprimento de todas as medidas previstas, fica algo na ficha criminal???????????? E o porque em caso de sim ou não.


Abraço aí pra geral


Não tenho experiência prática com isso, mas eu acredito que fique sim. Não deixou de ser um crime, apenas a pena deixou de ser privativa de liberdade.

#8 liberdade individual

liberdade individual

    Consultor Jurídico GR

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  • 274 posts

Posted 03 julho 2010 - 12:40

Valeu pela opinião meu brother, mas gostaria que alguém que tenha certeza responda, porque eu acho que você está enganado. Uma vez que uso de drogas hoje em dia continua crime sim, mas está no rol dos crimes de menor potencial ofensivo. Bom acho que é isso... Quem puder que esclareça a questão pra gente...

Abração geral

#9 hemperboy

hemperboy

    Consultor Jurídico GR

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Posted 03 julho 2010 - 03:23

Alguém sabe dizer ao certo se ao assinar o artigo 28 da 11.343/06, se ao final do cumprimento de todas as medidas previstas, fica algo na ficha criminal???????????? E o porque em caso de sim ou não.


Abraço aí pra geral


Nobre consultor,

Diriamos que temos duas respostas.

A primeira, quanto ao fato de ter assinado o art. 28, da 11;343/06, e após a execução das "penas" previstas e, consequente, extinção da punibilidade do acusado, entendo que aplica-se o disposto nos parágrafos § 4º e § 6º, do artigo 76 da Lei 9.099/99, que disciplina o rito processual estabelecido aos crimes de menor potencial ofensivo.

Diz a Lei, 9.099/99

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta

§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

Com relação quanto a certidão de antencedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça, e parelamente o atestado de antecedentes criminais emitido pela SSP secretaria de segurança publica, aquelas certidões que utilizamos nem nosso dia a dia - essas sim, deverão constar, quando solicitada pelo requerente a expressão "NADA CONSTA", ou seja, não deverá constar nenhuma menção acerca de ação criminal em desfavor do requerente.

A segunda resposta, digo que infelizmente o registro criminal permanecerá, pois, quando o juiz recebe a denúncia do MP (acerca de qq crime) uma das suas primeiras providências é solicitar a F.A (Ficha de Antecedentes) do acusado, essa vinculada ao IIRGD, que vem toda a "capivara" do cidadão envolvido em inquerito, termo circusntanciado, processo e processo JEC - juizado especial criminal.

Por fim, do mesmo modo que a certidão de antecedentes criminais o atestado de antecedentes criminais, quando solicitado, caso o requerente tenha respondido a qualquer delito abrangido pelo rito processual da lei 9.099/99, deverá conter a expressão "NADA CONSTA",

Bom espero tê-lo ajudado!

Abraços

#10 Sr. Branco

Sr. Branco
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Posted 03 julho 2010 - 10:45

Caso eu seja preso por cultivar maconha, e o delegado entenda que é para tráfico, mesmo com todas as evidências apontando que é para consumo próprio. É possível processar o delegado?
Obrigado
:Maria:

#11 sano

sano

    FlowerPower

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Posted 03 julho 2010 - 11:32

Nobre consultor,

Diriamos que temos duas respostas.

A primeira, quanto ao fato de ter assinado o art. 28, da 11;343/06, e após a execução das "penas" previstas e, consequente, extinção da punibilidade do acusado, entendo que aplica-se o disposto nos parágrafos § 4º e § 6º, do artigo 76 da Lei 9.099/99, que disciplina o rito processual estabelecido aos crimes de menor potencial ofensivo.

Diz a Lei, 9.099/99

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta

§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

Com relação quanto a certidão de antencedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça, e parelamente o atestado de antecedentes criminais emitido pela SSP secretaria de segurança publica, aquelas certidões que utilizamos nem nosso dia a dia - essas sim, deverão constar, quando solicitada pelo requerente a expressão "NADA CONSTA", ou seja, não deverá constar nenhuma menção acerca de ação criminal em desfavor do requerente.

A segunda resposta, digo que infelizmente o registro criminal permanecerá, pois, quando o juiz recebe a denúncia do MP (acerca de qq crime) uma das suas primeiras providências é solicitar a F.A (Ficha de Antecedentes) do acusado, essa vinculada ao IIRGD, que vem toda a "capivara" do cidadão envolvido em inquerito, termo circusntanciado, processo e processo JEC - juizado especial criminal.

Por fim, do mesmo modo que a certidão de antecedentes criminais o atestado de antecedentes criminais, quando solicitado, caso o requerente tenha respondido a qualquer delito abrangido pelo rito processual da lei 9.099/99, deverá conter a expressão "NADA CONSTA",

Bom espero tê-lo ajudado!

Abraços


Grande HemperBoy, essa é uma questão que também tenho dúvidas, então podemos dizer que aceitando a transação penal ou cumprindo a pena totalmente, o sujeito passa a ser técnicamente primário após 5 anos da transação ou do cumprimento?

Caso eu seja preso por cultivar maconha, e o delegado entenda que é para tráfico, mesmo com todas as evidências apontando que é para consumo próprio. É possível processar o delegado?
Obrigado
:Maria:


Branco, essa é uma questão muito prejudicial aos cultivadores, pois a conduta do delegado no inquérito é ato administrativo discricionário, ou seja, ele tem autonomia para enquadrar de acordo com seu convencimento subjetivo, só sendo atingida pelo denuncia do MP (que pode mudar de tráfico para consumo na hora de denunciar ao judiciário).

Só poderiamos interpelar criminalmente o delegado no caso dele agir com dolo de prejudicar o sujeito, mas mesmo assim ele poderia argumentar que tá defendo o interesse público. Mas mesmo assim, provando a abusividade da prisão e consequentes danos morais e materiais, o processo da reparação destes danos não seria contra a pessoa do delegado, e sim o contra o Estado.

#12 Sr. Branco

Sr. Branco
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Posted 03 julho 2010 - 01:15

Branco, essa é uma questão muito prejudicial aos cultivadores, pois a conduta do delegado no inquérito é ato administrativo discricionário, ou seja, ele tem autonomia para enquadrar de acordo com seu convencimento subjetivo, só sendo atingida pelo denuncia do MP (que pode mudar de tráfico para consumo na hora de denunciar ao judiciário).

Só poderiamos interpelar criminalmente o delegado no caso dele agir com dolo de prejudicar o sujeito, mas mesmo assim ele poderia argumentar que tá defendo o interesse público. Mas mesmo assim, provando a abusividade da prisão e consequentes danos morais e materiais, o processo da reparação destes danos não seria contra a pessoa do delegado, e sim o contra o Estado.


Então processar o delegado por incompetência, depois que o MP concordar que era usuário, nem pensar? Nem se for absolutamente óbvio?
Sem ter em vista reparação de danos, simplesmente pra tirar um incompetente do quadro de funcionários do estado!
Sem chance?
:mellow:
:Maria:

#13 Reefer_Madness

Reefer_Madness

    Sin! Degradation! Insanity!

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Posted 03 julho 2010 - 01:16

Galera de consultores me tirem uma dúvida.

Caso eu vá para delegacia e seja enquadrado no art. 33 eu posso me recusar a assinar até a chegada do meu advogado?

Abraço.

#14 nemmeviu

nemmeviu
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Posted 03 julho 2010 - 01:37

Eu não vendo.

Mas tenho plantas em casa. Se acaso um arrombado denunciar, a polícia pode entrar na minha casa sem um mandato? Uma vez que a "investigação" seria eles entrarem na minha casa e confirmarem que tem plantas lá dentro, não teria como um juiz ou um responsável por essas coisas (mandados e tal) dar essa autorização. Não é ilegal eles entrarem na minha casa? Um flagrante (que é a desculpa que eles dão para invadir sem autorização a casa dos growers) não seria a venda do entorpecente? Se eu não vendia eles entraram na minha casa com base apenas na denúncia, especulando que a denúncia fosse verdadeira. Minha palavra contra a do denunciante deveria ter o mesmo valor, eu sou inocente até que se prove ao contrário.

E se por acaso eu for preso, eu posso processar o Estado?

Se eu só tinha as plantas e não vendia o que me fuderia seria a interpretação do artigo pelo delegado correto?

Uma interpretação errada que poderia muito bem ser usada pelo meu advogado a meu favor certo? E eu seria libertado.

Se eu tivesse sido libertado, é porque o delegado errou na sua interpretação da Lei, um erro (dá para ler a palavra erro como "injustiça e violência cometida pelo Estado" não dá?) que com certeza vai deixar marcas em mim (vide Lowrider e os cabelos raspados do último), Isso tudo não é passível do Estado em pagar por danos morais, materiais, e tudo mais? Eu teria sido vítima de uma violência do Estado.

E sano, eu li a resposta do Branco, mas eu quero saber se eu não posso processar o Estado pela "interpretação" do delegado.

Na sua resposta o ser ato administrativo seria ele ser um "instrumento do Estado" certo? Se ele é instrumento ou não eu tô cagando, eu quero fuder com o Estado que cometeu um erro atraves do delegado imbecil.

#15 sano

sano

    FlowerPower

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Posted 03 julho 2010 - 02:11

Galera de consultores me tirem uma dúvida.

Caso eu vá para delegacia e seja enquadrado no art. 33 eu posso me recusar a assinar até a chegada do meu advogado?

Abraço.


Pode sim pedir pra assinar na presença de seu advogado. Não se trate de recusar a assinar, mas sim ter assistencia de advogado naquele momento.


Então processar o delegado por incompetência, depois que o MP concordar que era usuário, nem pensar? Nem se for absolutamente óbvio?
Sem ter em vista reparação de danos, simplesmente pra tirar um incompetente do quadro de funcionários do estado!
Sem chance?
:mellow:
:Maria:


Sem chance não é, você pode abrir um processo na corregedoria contra ele. Ou mesmo um processo judicial por algum crime cometido. Mas forçar a demissão dele nunca vi nada asssim em se tratando de erro de tipificação, só em caso de crimes contra a vida ou contra a administração pública.


Eu não vendo.

Mas tenho plantas em casa. Se acaso um arrombado denunciar, a polícia pode entrar na minha casa sem um mandato? Uma vez que a "investigação" seria eles entrarem na minha casa e confirmarem que tem plantas lá dentro, não teria como um juiz ou um responsável por essas coisas (mandados e tal) dar essa autorização. Não é ilegal eles entrarem na minha casa? Um flagrante (que é a desculpa que eles dão para invadir sem autorização a casa dos growers) não seria a venda do entorpecente? Se eu não vendia eles entraram na minha casa com base apenas na denúncia, especulando que a denúncia fosse verdadeira. Minha palavra contra a do denunciante deveria ter o mesmo valor, eu sou inocente até que se prove ao contrário.

E se por acaso eu for preso, eu posso processar o Estado?

Se eu só tinha as plantas e não vendia o que me fuderia seria a interpretação do artigo pelo delegado correto?

Uma interpretação errada que poderia muito bem ser usada pelo meu advogado a meu favor certo? E eu seria libertado.

Se eu tivesse sido libertado, é porque o delegado errou na sua interpretação da Lei, um erro (dá para ler a palavra erro como "injustiça e violência cometida pelo Estado" não dá?) que com certeza vai deixar marcas em mim (vide Lowrider e os cabelos raspados do último), Isso tudo não é passível do Estado em pagar por danos morais, materiais, e tudo mais? Eu teria sido vítima de uma violência do Estado.

E sano, eu li a resposta do Branco, mas eu quero saber se eu não posso processar o Estado pela "interpretação" do delegado.

Na sua resposta o ser ato administrativo seria ele ser um "instrumento do Estado" certo? Se ele é instrumento ou não eu tô cagando, eu quero fuder com o Estado que cometeu um erro atraves do delegado imbecil.


Ao cidadão brasileiro é garantido o livre acesso ao judiciário. Se você se acha que houve uma injustiça, vc te o direito de buscar a tutela jurisdicional. E a função do advogado é te representar e pedir a reparação dos danos que você aprontar. A função do juiz é julgar conforme seu convencimento feito em cima das provas produzidas e do seu entendimento da lei. Já o MP é fiscal da lei, ele participa do processo apresentando sua visão sobre o caso concreto apresentado.

Então, poder, vc pode!

Mas pensando objetivamente, você vai pedir que agentes do Estado julguem o Estado. Isso complica muito pro nosso lado. A abusividade tem q ser explicita! E muito prejudicial à sociedade!

Acho que processar o delegado não é o melhor caminho, mas processar o Estado pelo erros de seus agentes deve ser tentado, mas ciente de que Estamos brigando na arena deles. O Estado é o dono do campo e da bola onde vamos jogar o futebol.

#16 nemmeviu

nemmeviu
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Posted 03 julho 2010 - 02:17

Isso é um absurdo.

Não seria eu, através do judiciário, processando o Executivo?

Não tem separação de poderes?

E quanto a entrarem na minha casa como eu falei no post?

#17 nemmeviu

nemmeviu
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Posted 03 julho 2010 - 02:21

Como assim prejudicial a sociedade?

A violência teria sido comigo, o erro do Estado foi comigo, foi prejudicial comigo.

Não dá para ser mais explícito do que entrar na minha casa ilegalmente, me expor perante aos vizinhos, me tratar como bandido, privar minha liberdade em um local altamente degradante, e ainda cortar meus cabelos que eu poderia até cultivar com razões mais profundas do que ter um cabelo jeitoso.

Lowrider tinha acabado de entrar numa universidade federal, tinha um emprego e era casado.

#18 sano

sano

    FlowerPower

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Posted 03 julho 2010 - 02:32

Isso é um absurdo.

Não seria eu, através do judiciário, processando o Executivo?

Não tem separação de poderes?

E quanto a entrarem na minha casa como eu falei no post?


Sim, existe a separação de poderes, mas no fim das contas é tudo o mesmo Estado. Eu advogo muito contra o Estado (por questões administrativas) e sinto na pele como é dificil litigar contra ele. Tem que ser algo muito gritante e muito bemm comprovado pra conseguir uma decisão favorável.

Quanto entrarem na sua casa vale o que eu disse, você pode processar sim (livre acesso ao judiciário), mas a vitória vai depender da cabeça dos magistrados que julgarem a causa.

A interpretação do delegado é discricionária, ele pode interpretar errado e justificar que segundo ele as investigações e o flagrante fundamentaram a decisão dele, e que portanto atuou segundo a lei. Isso só cai se provar que ele agiu com dolo, intensão clara de tolir a liberdade do individuo, violando seu direito fundamental e dignidade humana.

#19 Sr. Branco

Sr. Branco
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Posted 03 julho 2010 - 06:08

poha! direito brasileiro é igual termodinâmica:

Zero: Você tem que entrar no jogo
Um: Você não consegue ganhar
Dois: Você não consegue empatar
Três: Você não consegue parar de jogar
*Charles Percy Snow

:Maria:

#20 Picax

Picax
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Posted 03 julho 2010 - 07:36

Pode sim pedir pra assinar na presença de seu advogado. Não se trate de recusar a assinar, mas sim ter assistencia de advogado naquele momento.




Isso vale para art 28 tb? E para todos os procedimentos numa delegacia, certo?

Por ex. um ativista que foi detido na Marcha da Maconha, esperou para assinar na presença de um adv. Ou um grower q esta sendo acusado de 33, mas claramente eh 28.

Importante destacar que numa delegacia, precisa ficar calmo, respeitar em dobro o delegado, escrivao, e demais presentes, mas de maneira nenhuma se sentir coagido a assinar algo. Justifique que aguarda a presença de um advogado, e manter essa posiçao firme. Mesmo que seja necessario aguardar em uma sala separada, cela, etc.

O medo somado com a falta de informacao é uma arma poderosa, resistir é preciso.
Informacao para combater esse mecanismo!
Parabens para os Consultores e ao Growroom. clap




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