Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!
#881
Posted 18 agosto 2012 - 07:53
Acredito que um julgamento favorável à nossa causa no aludido RE pode ajudar na mudança deste cenário (ocorrência de desapropriação de terras em que se cultivam plantas psicotrópicas para uso próprio).
Abração e tudo de melhor,
#882
Posted 19 agosto 2012 - 03:12
#883
Posted 20 agosto 2012 - 02:19
Então um católico pode alegar ao ser pego com plantas em casa que esta fazendo uso religioso e seguindo a BÍBLIA pois em gênesis tem um dos versículos que cita sobre isso:
Deus disse: "Eis que eu vos dou toda a erva que dá semente sobre a terra, e todas as árvores frutíferas que contêm em si mesmas a sua semente, para que vos sirvam de alimento. (Gênesis 1,29)
Por ser a religião católica predominante no pais não seria uma boa alegação já que a BÍBLIA para os católicos é sagrada? Legitimar o uso de acordo com a bíblia ia reduzir a pressão com o delegado na hora do depoimento?
#884
Posted 22 agosto 2012 - 02:27
O problema é que e as derivações da igreja católica apostolica romana, consideram a erva do referido versiculo, como plantas. Qualquer planta e, não necessáriamente, somente a cannabis.
Mas, desde que, o cultivo e o consumo seja para questões religiosas, pode-se requerer tal direito e exerce-lo sem maiores problemas. Obviamente, para estar de acordo com a legalidade, buscar a autorização devida pela ANVISA e o devido registro da religião. Para que tenha existência juridica e gozar dos direitos inerentes a liberdade de religião e crença.
Se você alegar para o Delegado que faz cultivo e uso com finalidade religiosa, ele deve provar a mercancia e você provar que é religioso. Mas, se você tem autorização, possível de ser conquistada, a coisa muda de figura. Quem estaria violando a lei seria o Delegado e não você.
Grande abraço.
#885
Posted 22 agosto 2012 - 03:44
Não sei como foi a liberação do Daime, mas provavelmente teria o mesmo caminho
#886
Posted 22 agosto 2012 - 04:31
#887
Posted 22 agosto 2012 - 04:44
Outro dia tava no centro de SP e trombei o brave e acho que voce ta sempre por ali tambem né, qualquer hora dessas vamos marcar de tomar um cafe por ali que tambem to sempre na area.
#888
Posted 22 agosto 2012 - 05:22
E ai Percoff, pegando firme na questão. O versiculo que você colacionou é a base fundamental dos Rastafari. Donde teria surgido tal religião e respeito a cannabis como elemento de ligação entre o homem e a divindade. De fato e de direito, a alegação de uso religioso tornaria viável o cultivo, vez que a religião é liberdade sem restrições, salvo questões de saúde pública e de proteção a animais, fauna e flora. Ainda discutível e não pacificado.
O problema é que e as derivações da igreja católica apostolica romana, consideram a erva do referido versiculo, como plantas. Qualquer planta e, não necessáriamente, somente a cannabis.
Mas, desde que, o cultivo e o consumo seja para questões religiosas, pode-se requerer tal direito e exerce-lo sem maiores problemas. Obviamente, para estar de acordo com a legalidade, buscar a autorização devida pela ANVISA e o devido registro da religião. Para que tenha existência juridica e gozar dos direitos inerentes a liberdade de religião e crença.
Se você alegar para o Delegado que faz cultivo e uso com finalidade religiosa, ele deve provar a mercancia e você provar que é religioso. Mas, se você tem autorização, possível de ser conquistada, a coisa muda de figura. Quem estaria violando a lei seria o Delegado e não você.
Grande abraço.
2X
#889
Posted 22 agosto 2012 - 05:25
Não sei como foi a liberação do Daime, mas provavelmente teria o mesmo caminho
Salve, Irmão Granjaman!
Se você quiser saber mais sobre como foi a liberação para uso ritualístico da Ayahuasca, visite http://www.ayahuasca...p?op=legislacao
Abração e tudo de melhor,
#890
Posted 23 agosto 2012 - 01:03
Se é inviolável, assegurado o livre exercicio do culto religioso, então, não deveria depender de licença para utilização de cannabis em culto. Pois é livre.
O que depende, na forma da lei, é a garantia a proteção ao local (fisico, estabelecimento), de culto e sua liturgia. O culto, por si só, parece ser livre que independeria de licença. E a proteção, na forma da lei, somente referente ao local e a liturgia. Proteção, não é vedação ao exercicio de direito do protegido.
Foda né !!!!!!
#891
Posted 23 agosto 2012 - 04:58
#892
Posted 29 agosto 2012 - 01:27
Certamente essa pergunta ja deve ter sido feita, mas infelizmente nao encontrei;
Há alguma(s) possibilidade(s) juridica para "concessão" algum tipo de permissão de cultimo de cannabis destinada ao consumo proprio e medicinal?
#893
Posted 29 agosto 2012 - 01:34
#894
Posted 29 agosto 2012 - 02:48
#895
Posted 29 agosto 2012 - 03:18
Na verdade fumar e plantar maconha não é crime. Crime é fazer isso sem a devida autorização legal (que nunca foi dada pra ninguem, nem pesquisas médicas).
indo mais a fundo... fumar não é crime, segundo aquela caralh*da de verbos no artigo 28, 33 e assimilados da lei 11343/06 ou estou errado?
#896
Posted 29 agosto 2012 - 04:24
Moro com minha mãe, minha mulher e meu filho. Tenho um cultivo de 17 plantas, pretendo deixar apenas 10.
Caso a polícia invada aqui, todos os moradores são responsabilizados ou eu posso assumir a culpa e falar que é tudo meu?
Minhã mãe é funcionária pública, ela corre algum risco de perder o emprego?
Se me enquadrarem no 33 as pessoas que moram comigo não seriam acusadas de compactuar com o tráfico?
Por favor me tirem essas dúvidas. Muito obrigado desde já!!!
#897
Posted 29 agosto 2012 - 11:42
Boa noite a todos!!
Certamente essa pergunta ja deve ter sido feita, mas infelizmente nao encontrei;
Há alguma(s) possibilidade(s) juridica para "concessão" algum tipo de permissão de cultimo de cannabis destinada ao consumo proprio e medicinal?
Salve, Irmão juniorweed!
A sua pergunta tem resposta aqui sim, bastava você ter lido com mais atenção as repostas dadas aqui, pois a Autorização Especial da ANVISA já foi alvo de diversos debates neste tópico.
A Portaria nº 344/1998 (http://www.anvisa.go...rias/344_98.htm), da ANVISA, só concede esta autorização para pessoas jurídicas e com a finalidade de pesquisas e trabalhos médicos científicos. Isto pode ser verificado nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º, complementado pela lista E & F.
No entanto, conforme bem colocou o Irmão bukergooney, não se tem qualquer notícia desta autorização ter sido dada a pessoa alguma, inclusive para Universidades Públicas.
Abração e tudo de melhor,
#898
Posted 29 agosto 2012 - 12:15
E ae galera blz??
Moro com minha mãe, minha mulher e meu filho. Tenho um cultivo de 17 plantas, pretendo deixar apenas 10.
Caso a polícia invada aqui, todos os moradores são responsabilizados ou eu posso assumir a culpa e falar que é tudo meu?
Minhã mãe é funcionária pública, ela corre algum risco de perder o emprego?
Se me enquadrarem no 33 as pessoas que moram comigo não seriam acusadas de compactuar com o tráfico?
Por favor me tirem essas dúvidas. Muito obrigado desde já!!!
Salve, Irmão jvgrower!
O melhor é você assumir que tudo é seu. Mesmo assim, não tenho dúvidas de que vão querer lhe enquadrar por tráfico de drogas. O negócio é você ter o telefone de seu advogado decorado (ou na memória do celular) para entrar em contato com ele no caso de emergência.
As pessoas que moram contigo, em princípio, podem ser investigadas, o que seria normal e lícito. Porém, sua família não tem qualquer obrigação legal em lhe entregar para Polícia, ou mesmo de lhe prender. Mas se a sua mãe, sua mulher ou seu filho forem policiais, a situação pode complicar para eles.
Dê uma lida neste post (http://www.growroom....780#entry874496), pois ele é bastante esclarecedor sobre o que fazer e ter e o que não fazer e não ter, para evitar um enquadramento por tráfico de drogas em razão do seu grow.
Abração e tudo de melhor,
#899
Posted 29 agosto 2012 - 12:23
indo mais a fundo... fumar não é crime, segundo aquela caralh*da de verbos no artigo 28, 33 e assimilados da lei 11343/06 ou estou errado?
Salve, Irmão Grnajaman!
Os crimes são os verbos que se encontram no artigo da lei penal incriminadora.
Não consta, dos 5 verbos do artigo 28, da Lei de Drogas (http://www.planalto..../Lei/L11343.htm), o verbo usar. No entanto, os verbos tranportar e trazer (trazer consigo) já acaba com qualquer discussão sobre a existência do crime (isto no plano legal, pois no plano constitucional podemos estar diante de um fato atípico - vamos aguardar o julgamento do RE 635659).
O consumo pessoal, conforme opinião que expressei no post http://www.growroom....-lei-de-drogas/, é o especial fim de agir contido na conduta que vai caracterizar o enquadramento no artigo 28 (usuário).
Cá para nós, se você traz consigo a droga e ela não é para você, então é tráfico.
Abração e tudo de melhor,
#900
Posted 29 agosto 2012 - 01:17
Salve, Irmão jvgrower!
O melhor é você assumir que tudo é seu. Mesmo assim, não tenho dúvidas de que vão querer lhe enquadrar por tráfico de drogas. O negócio é você ter o telefone de seu advogado decorado (ou na memória do celular) para entrar em contato com ele no caso de emergência.
As pessoas que moram contigo, em princípio, podem ser investigadas, o que seria normal e lícito. Porém, sua família não tem qualquer obrigação legal em lhe entregar para Polícia, ou mesmo de lhe prender. Mas se a sua mãe, sua mulher ou seu filho forem policiais, a situação pode complicar para eles.
Dê uma lida neste post (http://www.growroom....780#entry874496), pois ele é bastante esclarecedor sobre o que fazer e ter e o que não fazer e não ter, para evitar um enquadramento por tráfico de drogas em razão do seu grow.
Abração e tudo de melhor,
Valeu bigcunha. Hoje a tarde vou levar 10 plantas para guerrilha e ficarei com 7, vc acha que fica mais tranquilo assim??? Obrigado.
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