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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!


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1425 replies to this topic

#41 Boris.Casoy

Boris.Casoy
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Posted 08 julho 2010 - 07:51

Tenho uma pergunta galera..


a alguns meses atras eu fiz um pedido de umas sementes e quando o carteiro chegou com a minha encomenda a PF tava me esperando.. eu fui pra delegacia e lá assinei o termo. Me ligaram recentemente da PF dizendo que eles querem que eu vá lá que o promotor do meu caso quer fazer umas perguntas. O que será que ele quer? Será que isso é bom ou ruim pra mim? Eu devo ter atenção ao que dizer na hora?


vlw!!!


Qual é a tua mermão? Ta achando que alguém aqui é otário? Quem chega nessa sua intenção aqui não se cria.

Se o que você ta falando é verdade, já deveria estar mais escolado para lidar com a situação, visto que já foi na delegacia da PF e sabe como são os procedimentos. Agora vem aqui perguntar se é bom ou ruim pra vc, se deve ter atenção na hora de falar.. sai dessa malandro!

Que promotor do seu caso, você assinou o 33 (tráfico)? Pára de caô, comédia!!

#42 Jobeju

Jobeju
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Posted 08 julho 2010 - 09:24

Fui pego em Novembro/2009 com aproximadamente 0,7g de maconha, na época menor de idade, assinei um TC, e o delegado me informou para aguardar no maximo 1 mes que chegaria uma intimação para eu comparecer ao fórum e dependendo do que resolvesse no mesmo teria que prestar serviços a comunidade ou pagar cesta básica a alguma familia sem condições. Passou, Dezembro, Janeiro, Fevereiro, Março e nada de vim, chegou Abril fiquei maior de idade e tambem nao veio, ai veio maio, junho e até agora nao me veio nada. Qual seria o motivo??

OBS: Um camarada meu foi pego com 0,5g em Janeiro, ele ja era maior de idade, e a intimação dele chegou em 15 dias.

#43 Jaspion Hash

Jaspion Hash

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Posted 09 julho 2010 - 10:33

Olá Jobeju, tudo certo?

Então cara, a "lei" é "retroativa" no seu caso, e vai beneficiar a você.
Pois quando voce foi pego era menor, e isso significa que você era "incapaz relativo" nos seus atos civis, e portanto uma pena alternativa poderá ser oferecida na transação penal muito mais leve ou até mesmo ser arquivado como um tipo de "aviso"!(Sendo menor na epoca , existe uma certa probabilidade de seus Pais terem que acompanhar você nessa transação toda, ainda mais se o Juiz pedir.)

Porém, a quantidade que voce ta citando ai é bem baixa, muito capaz do Juiz pedir arquivamento ou algo parecido para nao prejudicar você de uma forma direta...(Essa seria a tendência), porém é de cada Juiz.

Em relação ao tempo e intimação, faz o seguinte, entra no site da Justiça do seu Estado....Por exemplo no RJ o site da Justiça é www.tjrj.jus.br, lá você pode fazer uma pesquisa em seu nome na esfera criminal e lá provavelmente terá algum processo relacionado ao seu nome...(Mas tem que pesquisar direitinho, o ano do TC, seu nome inteiro etc e tal...(Qualquer duvida pode postar aqui)

Enfim, dê uma olhada no site ...é uma dica que tenho pra te ajudar...

Boa sorte irmão, abraços!

#44 Aquaponic

Aquaponic
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Posted 09 julho 2010 - 01:54

Olá Jobeju, tudo certo?

Então cara, a "lei" é "retroativa" no seu caso, e vai beneficiar a você.
Pois quando voce foi pego era menor, e isso significa que você era "incapaz relativo" nos seus atos civis, e portanto uma pena alternativa poderá ser oferecida na transação penal muito mais leve ou até mesmo ser arquivado como um tipo de "aviso"!(Sendo menor na epoca , existe uma certa probabilidade de seus Pais terem que acompanhar você nessa transação toda, ainda mais se o Juiz pedir.)

Porém, a quantidade que voce ta citando ai é bem baixa, muito capaz do Juiz pedir arquivamento ou algo parecido para nao prejudicar você de uma forma direta...(Essa seria a tendência), porém é de cada Juiz.

Em relação ao tempo e intimação, faz o seguinte, entra no site da Justiça do seu Estado....Por exemplo no RJ o site da Justiça é www.tjrj.jus.br, lá você pode fazer uma pesquisa em seu nome na esfera criminal e lá provavelmente terá algum processo relacionado ao seu nome...(Mas tem que pesquisar direitinho, o ano do TC, seu nome inteiro etc e tal...(Qualquer duvida pode postar aqui)

Enfim, dê uma olhada no site ...é uma dica que tenho pra te ajudar...

Boa sorte irmão, abraços!


É provavel que pela quantidade tenha sido arquivado o processo pelo princio da insignificancia (pequena quantidade)...

Aqui no RS não aparece processo crime pelo site, dae tem que ir ao foro e pedir informação tanto nos processo ativos quanto nos baixados...

O mais provavel é que eles nunca te chamem....

#45 Jaspion Hash

Jaspion Hash

    Consultor Jurídico GR

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Posted 09 julho 2010 - 02:29

Vamos torcer =)

Alias Aqua, Bem lembradissimooooo
Nem todos os Estados do Brasil infelizmente possuem esse portal judiciario na internet ...
Porém tem sido a tendencia nos ultimos anos aliar a tecnologia ao sistema judiciario a fim de diminuir o tempo e a distancia entre a Justiça e o Cidadão...

Além disso o "Principio da Insignificancia" ...perfeita colocação...preferi colocar em termos mais leigos pro pessoal nao ficar meio perdido auhaauhuahauha


Enfim.

Abraços

#46 malk

malk
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Posted 09 julho 2010 - 03:24

então galera..
no meu caso, entra naquele caso do "5 anos e a ficha tah limpa de novo" neh???

e se eu for reincidente (pego fumando de novo)???

cai em cesta basica ou serviços comunitarios?? excluindo a possibilidade de "palestras" de novo??
ou a pena pode ser maior???

em NENHUM caso, configurado como usuario, eu posso ir preso, toh certo???

jah bless galera..

XD

#47 Jobeju

Jobeju
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Posted 09 julho 2010 - 04:09

Olá Jobeju, tudo certo?

Então cara, a "lei" é "retroativa" no seu caso, e vai beneficiar a você.
Pois quando voce foi pego era menor, e isso significa que você era "incapaz relativo" nos seus atos civis, e portanto uma pena alternativa poderá ser oferecida na transação penal muito mais leve ou até mesmo ser arquivado como um tipo de "aviso"!(Sendo menor na epoca , existe uma certa probabilidade de seus Pais terem que acompanhar você nessa transação toda, ainda mais se o Juiz pedir.)

Porém, a quantidade que voce ta citando ai é bem baixa, muito capaz do Juiz pedir arquivamento ou algo parecido para nao prejudicar você de uma forma direta...(Essa seria a tendência), porém é de cada Juiz.

Em relação ao tempo e intimação, faz o seguinte, entra no site da Justiça do seu Estado....Por exemplo no RJ o site da Justiça é www.tjrj.jus.br, lá você pode fazer uma pesquisa em seu nome na esfera criminal e lá provavelmente terá algum processo relacionado ao seu nome...(Mas tem que pesquisar direitinho, o ano do TC, seu nome inteiro etc e tal...(Qualquer duvida pode postar aqui)

Enfim, dê uma olhada no site ...é uma dica que tenho pra te ajudar...

Boa sorte irmão, abraços!


Eai cara,

Primeiramente obrigado pela informação.

Pesquisei no TJ aqui do estado de São Paulo e para a minha sorte nada consta em meu nome.

É um alivio imenso pra mim.

Abraço

#48 Cultivador de Estrelas

Cultivador de Estrelas

    Cultivando Estrêlas !!!

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Posted 10 julho 2010 - 03:38

Sano, tudo bem irmao?
Obrigado por estar a disposicao Doutor.

Seguinte:
Hoje eu sai de casa terminando uma pontinha. ao cruzar a rua um policial a paisana sentiu o cheiro e veio correndo com uma arma em punho como se fosse render um bandido de alta periculosidade.
Gritando, para, para...

Eu que nao sou besta nada dispensei calmamente a ponta sem ele ver claro, no meio da vegetacao da calcada que estava.
Ele ficou pedindo para egui-lo a delegacia.
Eu disse que nao iria com ele a lugar nenhum e que estou atrasado para o que estava indo fazer e continuei andando.

Ele puxou por tras de minha costas a gola de minha camiseta rasgando a mesma.

Eu pareri mais uma vez e perguntei a ele o que estava fazendo e para que aquilo tudo?
Ele dise que eu estava fumando maconha.
eu disse que estava fumando em minha casa e que sai e ele sentiu o cheiro.
ele ficou procurando a ponta no chao e nao encontrou.

ele disse pode ir embora e eu chateado pelo vexame de todos vendo aquela cena e minha camiseta esta rasgada entrei na delegacia para denuncia-lo.

falei ao delegado enauqnto ele me olhava e ninguem me deu ouvidos continuando o trabalho deles na delegacia...

disse a ele para nunca mais puxar a camisa de um usuario de maconha ou puxar arma pois nao somos bandidos.
disse isso dentro da delegacia para todos os policiais e delegado.


Sei que fumar na rua nao e permitido e que e um vacilo de quem assim o faz dependendo das circunstancias.
Quero dizer que nao fumei na rua, eu sai matando a ponta que ja esta fumando em casa...

Este policial que colocou arma para mim e puxou minha camisa rasgando a mesma, ele nao e digno de processo, ou o estado?
Ele nao encontrou flagrante.


obrigado

#49 Jaspion Hash

Jaspion Hash

    Consultor Jurídico GR

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Posted 10 julho 2010 - 07:40

então galera..no meu caso, entra naquele caso do "5 anos e a ficha tah limpa de novo" neh???e se eu for reincidente (pego fumando de novo)???cai em cesta basica ou serviços comunitarios?? excluindo a possibilidade de "palestras" de novo??ou a pena pode ser maior???em NENHUM caso, configurado como usuario, eu posso ir preso, toh certo???jah bless galera..XD


Fala irmão, então cara, especifica mais a sua duvida, assim fica dificil de definir e de te dar uma resposta fixa!
Vlw?!

Eai cara, Primeiramente obrigado pela informação.Pesquisei no TJ aqui do estado de São Paulo e para a minha sorte nada consta em meu nome.É um alivio imenso pra mim.Abraço


Que bom cara, ótimo então saber que não existe nenhum processo!
E obrigado a você cara, estamos ai pra isso!
Abraços!

Sano, tudo bem irmao?Obrigado por estar a disposicao Doutor.Seguinte:Hoje eu sai de casa terminando uma pontinha. ao cruzar a rua um policial a paisana sentiu o cheiro e veio correndo com uma arma em punho como se fosse render um bandido de alta periculosidade.Gritando, para, para...Eu que nao sou besta nada dispensei calmamente a ponta sem ele ver claro, no meio da vegetacao da calcada que estava.Ele ficou pedindo para egui-lo a delegacia.Eu disse que nao iria com ele a lugar nenhum e que estou atrasado para o que estava indo fazer e continuei andando.Ele puxou por tras de minha costas a gola de minha camiseta rasgando a mesma.Eu pareri mais uma vez e perguntei a ele o que estava fazendo e para que aquilo tudo?Ele dise que eu estava fumando maconha.eu disse que estava fumando em minha casa e que sai e ele sentiu o cheiro.ele ficou procurando a ponta no chao e nao encontrou.ele disse pode ir embora e eu chateado pelo vexame de todos vendo aquela cena e minha camiseta esta rasgada entrei na delegacia para denuncia-lo.falei ao delegado enauqnto ele me olhava e ninguem me deu ouvidos continuando o trabalho deles na delegacia...disse a ele para nunca mais puxar a camisa de um usuario de maconha ou puxar arma pois nao somos bandidos.disse isso dentro da delegacia para todos os policiais e delegado.Sei que fumar na rua nao e permitido e que e um vacilo de quem assim o faz dependendo das circunstancias.Quero dizer que nao fumei na rua, eu sai matando a ponta que ja esta fumando em casa...Este policial que colocou arma para mim e puxou minha camisa rasgando a mesma, ele nao e digno de processo, ou o estado?Ele nao encontrou flagrante.obrigado


Bem constrangedor hien Cultivador?!

Primeirissimo de tudo Cultivador, quando se presta uma queixa contra algum serviço publico, normalmente existe um orgão chamado "Ouvidoria", justamente para não ter conflitos de interesses, este orgão é "separado" da instituição que você esta se queixando..enfim, o que eu quero dizer é que existe uma Ouvidoria da Policia Militar, Policia Civil etc, este é o lugar pra você ir e reclamar, pois não tem muito nexo ir queixar o trabalho de alguem logicamente no local de trabalho dele... OBVIO que ele vai ignorar...

Infelizmente a cultura Brasileira aprendeu a favorecer á Prevaricação, famoso "coleguismo" entre patentes...

Enfim...(Muitas vezes o problema não é saber a lei em si, e sim saber como o dispositivo desta mesma, funciona , democratizando a nossa Republica Federativa .)

Agora em relação ao ato Policial ele abriu uma suspeita apartir do ponto que sentiu o cheiro, e evidemente que ele possa te revistar, agora ele errou no momento em que lhe rasgou a camisa, agindo com truculencia sob nenhuma suspeita mais fundada...ja que nao foi achado flagrante algum...

Eu sinceramente acho que é uma perda de tempo se preocupar processualmente com estes tipos de casos...
Pois acredito ser extremamente desaconselhavel ter um inimigo Policial portador de uma arma, onde ele trabalha só existem "badidos e policiais", o meio de trabalho totalmente corrupto...sei nao, só em casos extremos como crimes Hediondos, acho que valha a pena....agora sobre esse caso em si...sei lá...deixa pra la cara...
Leva na "esportiva" apesar de ter sido uma situação chata.
Mas voce que sabe, derrepente voce tem coragem suficiente para denunciar ...

Enfim, boa sorte amigo.
Abraços

#50 MaldororBR

MaldororBR

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Posted 10 julho 2010 - 07:59

É provavel que pela quantidade tenha sido arquivado o processo pelo princio da insignificancia (pequena quantidade)...

Aqui no RS não aparece processo crime pelo site, dae tem que ir ao foro e pedir informação tanto nos processo ativos quanto nos baixados...

O mais provavel é que eles nunca te chamem....

WTF???????? Tá falando sério????? Como vcs conseguem trabalhar dessa forma???? Até p tirar andamento vcs têm que se deslocar até o fórum??

abs

#51 Cultivador de Estrelas

Cultivador de Estrelas

    Cultivando Estrêlas !!!

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Posted 10 julho 2010 - 11:26

Jaspion Hash, Obrigado pelos esclarecimentos amigo...

Edited by Cultivador de Estrelas, 11 julho 2010 - 02:24 .


#52 Esqueci...

Esqueci...
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Posted 12 julho 2010 - 11:04

Gostaria de saber se uma pessoa for enquadrada como usuário pode prestar concurso público, ou se há alguma restrição dependendo do cargo a ser exercido.

#53 Neófito

Neófito

    Moderador. Usuário do Mês e "Selo Mandou Bem"

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Posted 13 julho 2010 - 02:07

Gostaria de saber se uma pessoa for enquadrada como usuário pode prestar concurso público, ou se há alguma restrição dependendo do cargo a ser exercido.


Fala Esqueci...

Não há problema algum, uma vez que é habitual ocorrer a transação penal nestes casos.
A transação Penal é, a grosso modo, um acordo ofertado pelo Ministério Público/ Juiz para imediata aplicação da pena, ou seja, uma pena consensualmente ajustada (Art. 76 da Lei 9099/95).
A transação, após aceita e homologada pelo Juízo, não constará de certidão de antecedentes criminais, tão pouco terá efeitos civis, conforme parágrafo 6º do artigo 76 da Lei 9099/95).
Caso não haja aceitação da transação pode ocorrer ainda a suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei 9099/95), e em último caso a imposição da sentença, com todos os efeitos dela corrente, como a reincidência e os antecedentes criminais...então a chance é grande de dizer: adeus concurso!!!
Para galera ir se acostumando com os textos de lei, ou colacioná-los ao final.
Espero ter ajudado.
Abraço e boa sorte.

"[...]Enquadrado como usuário[...]"

Lei 11.343/2006

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


Transação Penal

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.


Suspensão do processo

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).


§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

II - proibição de freqüentar determinados lugares;

III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

#54 isoka.santos

isoka.santos
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Posted 26 julho 2010 - 04:33

galera tenho uma dúvida. eu rodei a 3 semanas com 5g, fui pra delegacia, assinei o termo circunstanciado e no final dele tá escrito assim: requerimento- exame toxicologico bla bla bla. nesse termo tem o depoimento meu e da minha amiga q rodou como eu e 2 testemunhas, meus amigos q tavam fumando cmg no dia. queria saber se eu vou ter q fazer esse exame e se essas testemunhas também.
outra coisa: como já disse, já faz 3 semanas e a audiencia ta marcada pra daqui a menos de um mês e eu não recebi a intimação ainda. nesa intimação vai estar escrito oq? o dia q eu vou ter q fazer o exame de sangue e a data da audiencia? até então eu já sei a data, pq o delegado disse pra eu comparecer com o termo e o documento.
se eu não fizer o exame antes da audiencia por nao ter recebido a intimação, vou ter q fazer depois? o forum da minha cidade está em greve e queria saber se isso influencia alguma coisa.
me falaram q esse exame pega tudo de um ano pra cá. queria saber se aparece quantidades :( e também nessa audiencia vai ser falado oq?
por favor, respondam pq preciso saber dessas informações pq quero abrir o jogo com minha mãe logo e estou com duvida se conto só da maconha ou das outras coisas que vão aparecer nesse suposto exame q eu vou fazer.
valeu galera, abraço!

#55 Jaspion Hash

Jaspion Hash

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Posted 26 julho 2010 - 05:01

galera tenho uma dúvida. eu rodei a 3 semanas com 5g, fui pra delegacia, assinei o termo circunstanciado e no final dele tá escrito assim: requerimento- exame toxicologico bla bla bla. nesse termo tem o depoimento meu e da minha amiga q rodou como eu e 2 testemunhas, meus amigos q tavam fumando cmg no dia. queria saber se eu vou ter q fazer esse exame e se essas testemunhas também.
outra coisa: como já disse, já faz 3 semanas e a audiencia ta marcada pra daqui a menos de um mês e eu não recebi a intimação ainda. nesa intimação vai estar escrito oq? o dia q eu vou ter q fazer o exame de sangue e a data da audiencia? até então eu já sei a data, pq o delegado disse pra eu comparecer com o termo e o documento.
se eu não fizer o exame antes da audiencia por nao ter recebido a intimação, vou ter q fazer depois? o forum da minha cidade está em greve e queria saber se isso influencia alguma coisa.
me falaram q esse exame pega tudo de um ano pra cá. queria saber se aparece quantidades :( e também nessa audiencia vai ser falado oq?
por favor, respondam pq preciso saber dessas informações pq quero abrir o jogo com minha mãe logo e estou com duvida se conto só da maconha ou das outras coisas que vão aparecer nesse suposto exame q eu vou fazer.
valeu galera, abraço!


Que historia complicada hien isoka...não entendi muito bem o porque seus amigos sairam como "testemunha" ja que todos foram pegos no flagra, certo?!(Me corrigem caso esteja errado, mas testemunha caso não haver nenhum no publico seria no caso os PMs somente...acho que não existe o fato de que um grupo que esteja enquadrado no art28 e apenas um ser penalizado enquanto os outros acabam sendo testemunhas ???)
Mas enfim, o que me deixou realmente curioso foi o fato do pedido de um teste toxicologico...
Afinal de contas, quem mandou você fazer esse teste?
Só por observasão não é muito normal pedir exame toxicologico já que existe o "flagra", correto?
Sendo assim você não é obrigado a criar nenhuma prova contra si...ou seja, explique melhor as condições desse teste, e quem mandou fazer...
Enfim...não to entendendo muito o que aconteceu com você, seria de suma importancia voce citar toda a veracidade.

Abraços

#56 SelvaEncantada

SelvaEncantada

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Posted 26 julho 2010 - 05:12

galera tenho uma dúvida. eu rodei a 3 semanas com 5g, fui pra delegacia, assinei o termo circunstanciado e no final dele tá escrito assim: requerimento- exame toxicologico bla bla bla. nesse termo tem o depoimento meu e da minha amiga q rodou como eu e 2 testemunhas, meus amigos q tavam fumando cmg no dia. queria saber se eu vou ter q fazer esse exame e se essas testemunhas também.
outra coisa: como já disse, já faz 3 semanas e a audiencia ta marcada pra daqui a menos de um mês e eu não recebi a intimação ainda. nesa intimação vai estar escrito oq? o dia q eu vou ter q fazer o exame de sangue e a data da audiencia? até então eu já sei a data, pq o delegado disse pra eu comparecer com o termo e o documento.
se eu não fizer o exame antes da audiencia por nao ter recebido a intimação, vou ter q fazer depois? o forum da minha cidade está em greve e queria saber se isso influencia alguma coisa.
me falaram q esse exame pega tudo de um ano pra cá. queria saber se aparece quantidades :( e também nessa audiencia vai ser falado oq?
por favor, respondam pq preciso saber dessas informações pq quero abrir o jogo com minha mãe logo e estou com duvida se conto só da maconha ou das outras coisas que vão aparecer nesse suposto exame q eu vou fazer.
valeu galera, abraço!



outra história caôcaô da porra... primeiro post, chegou hj no GR(olha a data de ingresso) e é isso que peregunta... rssssss, sei não viu , cada um que aparece...

#57 isoka.santos

isoka.santos
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Posted 26 julho 2010 - 02:44

então, os policiais iam levar só eu e a minha amiga para a delegacia, mas a policial feminina que chegou pra revistar a gente mandou levar todo mundo e colocar como testemunhas. também não entendi ao certo, mas das 4 pessoas que estavam comigo, apenas eu e minha amiga fomos pegas com a maconha, pq os outros 2 estavam só fumando na hora.
então, até agora "ninguém" mandou eu fazer este teste, apenas apareceu no termo circunstanciado esse requerimento, no final dos depoimentos dos meus amigos e dos 2 policiais, antes das assinaturas.

a intimação ainda não cehgou, mas pelo que eu andei perguntando, me falaram que nessa intimação vai estar uma data pra eu colher o sangue e comparecer a audiencia. eu justamente mandei minha dúvida porque não vi nenhum caso aqui parecido com o meu. disseram também que eu vou ter que falar com uma assistente social e se eu não fizer o exame é pior, pq pode ser q as coisas não sejam resolvidas nessa primeira audiencia. é comum a intimação chegar depois da audiencia? porque até então eu já sei a data que eu tenho q comparecer lá.

não entendo o proposito do exame também, já que nós ja vamos ser enquadrados com usuários, mas também me disseram que é pra dizer se eu sou dependente ou não.

#58 SelvaEncantada

SelvaEncantada

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Posted 26 julho 2010 - 04:25

:excl: essa história tá osso :excl:

#59 Japa_Hemp

Japa_Hemp

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Posted 26 julho 2010 - 05:48

então, os policiais iam levar só eu e a minha amiga para a delegacia, mas a policial feminina que chegou pra revistar a gente mandou levar todo mundo e colocar como testemunhas. também não entendi ao certo, mas das 4 pessoas que estavam comigo, apenas eu e minha amiga fomos pegas com a maconha, pq os outros 2 estavam só fumando na hora.
então, até agora "ninguém" mandou eu fazer este teste, apenas apareceu no termo circunstanciado esse requerimento, no final dos depoimentos dos meus amigos e dos 2 policiais, antes das assinaturas.

a intimação ainda não cehgou, mas pelo que eu andei perguntando, me falaram que nessa intimação vai estar uma data pra eu colher o sangue e comparecer a audiencia. eu justamente mandei minha dúvida porque não vi nenhum caso aqui parecido com o meu. disseram também que eu vou ter que falar com uma assistente social e se eu não fizer o exame é pior, pq pode ser q as coisas não sejam resolvidas nessa primeira audiencia. é comum a intimação chegar depois da audiencia? porque até então eu já sei a data que eu tenho q comparecer lá.

não entendo o proposito do exame também, já que nós ja vamos ser enquadrados com usuários, mas também me disseram que é pra dizer se eu sou dependente ou não.

É essa história tá osso mesmo, porem fecha o fato de quem for pego de posse da maconha assinar o tc como usuário e os outros que estavam podem entrar como testemunhas(para confirmar de que os seus amigos realmente estavam de posse ou consumindo) para a lei seria como que para dar crédito ao depoimento dos canas e ainda para a apuração real dos fatos pois haviam "4 ou 5 pessoas"??..

Tem que chegar a informação correta na mesa do juiz, de se tratava de posse e consumo e não de venda ou associação para o tráfico essas coisas....é tudo peça de formação do inquérito, só com a novidade de pedido automático de exame toxicológico, como se fosse uma guia para exame de corpo de delito....

Agora essa de exame toxicológico, tá estranho mesmo, normalmente se pede pelo advogado de defesa quando seu cliente foi autuado no 33, para que se prove então através do exame que seu cliente é na verdade usuário e não possível "comerciante de drogas"....Por alguma razão pode estar havendo uma orientação do MP para que se faça esse exame ou estão dando algum tipo de caô pra cima do usuário, temos que verificar essa situação mais de perto, pode ter aparecido uma nova diretriz para a apuração dos fatos.
PAZ

#60 MaldororBR

MaldororBR

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Posted 26 julho 2010 - 05:53

Ninguém é obrigado ou pode ser obrigado a produzir prova contra si próprio...




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